Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis e 51/2005, de 30 de agosto.º 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 43.º do CPA, delego:
1 - No Vogal Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, a competência para:
a) Homologar as avaliações resultantes em desempenho excelente, após as mesmas terem sido reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA);
b) Relativamente aos trabalhadores afetos aos Serviços Centrais, homologar as avaliações resultantes em desempenho adequado e, após estas terem sido validadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações resultantes em desempenho relevante ou desempenho inadequado;
c) Relativamente aos trabalhadores avaliados pelos Diretores de Segurança Social e Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações resultantes em desempenho relevante ou desempenho inadequado.
2 - Nos Diretores de Segurança Social e na Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, a competência para:
a) Relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos serviços, homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações resultantes em desempenho relevante ou desempenho inadequado.
O presente Despacho revoga o n.º 18 do Despacho 14531/2012, de 29 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012, e o n.º 1 do Despacho 16022/2012, de 5 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2012.
A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
11 de maio de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
208690786