Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis e 51/2005, de 30 de agosto.º 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos números 1 e 3 do artigo 41.º do CPA, delego no Vogal Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro a competência para:
1 - Homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações de desempenhos excelentes, relevantes e inadequados;
2 - Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação.
O presente Despacho revoga os Despachos n.º 17603/2011, de 13 de dezembro de 2011, publicado em 30 de dezembro de 2011, e n.º 16712/2011, de 14 de novembro de 2011, publicado em 12 de dezembro de 2011.
A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 137.º, n.º 1 do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
5 de dezembro de 2012. - A Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
206585782