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Despacho 6314/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza o vice-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., António João Sequeira Ribeiro, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem

Texto do documento

Despacho 6314/2015

1 - Em aditamento ao meu Despacho 3142/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2015, autorizo o vice-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., António João Sequeira Ribeiro, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2015.

28 de maio de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208690129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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