Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos -Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram delegadas pela Ministra da Administração Interna, a coberto do Despacho 5602/20145, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Administração Interna, licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - No âmbito das competências delegadas pela Ministra da Administração Interna, a coberto do Despacho 5602/20145, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, as referidas nos pontos I - 1 e I - 3;
2 - As competências relacionadas com a apresentação, acompanhamento da execução e encerramento das candidaturas a financiamento, da União Europeia ou de outras entidades internacionais, a que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nas suas áreas de atribuições, se possa apresentar como beneficiário;
3 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos; de Documentação e Relações Públicas; e de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa, previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 1.º e artigos 4.º, 5.º e 6.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho;
4 - Assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.
5 - Nos termos da parte final do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, designo a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, como minha substituta legal nas faltas e impedimentos.
6 - É revogado o Despacho 858/2015, de 15 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015.
7 - Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta supra identificada no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
28 de maio de 2015. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
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