Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 393/2015, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Promoção a TCor do Maj Inf Cordeiro Menezes

Texto do documento

Portaria 393/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 28 de maio de 2015, promover ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea d) do n.º 1 do 217.º e 241.º do referido Estatuto, o Major de Infantaria 15173192, António Pedro Vieira da Silva Cordeiro de Menezes.

2 - O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

4 - Mantém a situação de Adido ao Quadro nos termos do artigo 191.º do EMFAR, pelo que nos termos do n.º 3 do artigo 173.º do EMFAR não encerra vaga.

5 - Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 15608689, Paulo José Tiago Loureiro.

6 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5505-B/2015, de 22 de maio, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.

01 de junho de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208695232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda