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Portaria 375/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Promoção a TCor dos Majores do Serviço Geral do Exército

Texto do documento

Portaria 375/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 28 de maio de 2015, promover ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea d) do n.º 1 do 217.º e 241.º do referido Estatuto, os seguintes militares:

Major do Serviço Geral do Exército 07087780, Manuel Lourenço Carrasco Costa.

Major do Serviço Geral do Exército 07820779 Carlos do Amaral Coimbra.

Major do Serviço Geral do Exército 13105778 José da Silva Pinto.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2015, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

4 - Mantêm a situação de Adido ao Quadro nos termos do artigo 191.º do EMFAR, pelo que nos termos do n.º 3 do artigo 173.º do EMFAR não encerra vaga.

5 - Estes Oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidades do seu posto e quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel do Serviço Geral do Exército 14016178, Manuel de Jesus Jorge Buco.

6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5505-B/2015, de 22 de maio, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.

01 de junho de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208694771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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