A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 6273/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Designação no cargo de Diretor-Adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes

Texto do documento

Aviso 6273/2015

Por despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 2015.05.27, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foi designado, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Diretor-Adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes, o inspetor tributário, nível 2, Luís Pedro Coelho Ramos, com efeitos a 1 de junho de 2015.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras II (DIEF II), da Unidade dos Grandes Contribuintes, fica suspensa pelo período máximo de quatro anos.

28 de maio de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

208687579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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