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Portaria 1108/97, de 5 de Novembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 522/74, de 21 de Agosto, que estabelece penalidades a aplicar na colheira e transporte de pinhas de pinheiro-manso no período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 1108/97
de 5 de Novembro
A Portaria 522/74, de 21 de Agosto, bem como a Portaria 16493, de 3 de Dezembro de 1957, que lhe antencedeu, tinham como principal objectivo disciplinar a apanha de pinhas de pinheiro-manso, evitando a colheita prematura de sementes, com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecidas, que conduzem a uma depreciação do pinhão, sobretudo quando este é utilizado como produto alimentar.

Os objectivos que levaram à publicação da Portaria 522/74 não foram integralmente atingidos, não tendo sido as restrições impostas e o regime sancionatório que lhes está inerente suficientemente dissuasores das colheitas prematuras, muitas vezes realizadas para evitar furtos.

Por outro lado, tais restrições não se justificam no actual regime de mercado livre e concorrência.

Acresce que, decorridos 23 anos sobre o início da vigência desta portaria, estão já criadas as condições para uma correcta gestão das áreas de pinhal-manso por parte dos seus detentores no que respeita à época propícia para a apanha de pinhas, o que lhes permitirá obter um produto de qualidade capaz de competir nos mercados nacional e internacional.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 522/74, de 21 de Agosto.
2.º A presente portaria entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Outubro de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-03 - Portaria 16493 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Proíbe a colheita de pinhas de pinheiro manso no perído compreendido entre 1 de Setembro e 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-21 - Portaria 522/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Estabelece penalidades a aplicar na colheita e transporte de pinhas de pinheiro-manso no período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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