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Portaria 16493, de 3 de Dezembro

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Sumário

Proíbe a colheita de pinhas de pinheiro manso no perído compreendido entre 1 de Setembro e 15 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87675.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-21 - Portaria 522/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Estabelece penalidades a aplicar na colheita e transporte de pinhas de pinheiro-manso no período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1108/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 522/74, de 21 de Agosto, que estabelece penalidades a aplicar na colheira e transporte de pinhas de pinheiro-manso no período compreendido entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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