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Decreto Regional 5/81/A, de 15 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 11/78/A, de 19 de Julho ( adopta providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores ).

Texto do documento

Decreto Regional 5/81/A

Considerando que o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regional 8/77/A, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 11/78/A, de 19 de Julho, suscitou dúvidas de interpretação no que se refere ao período de tempo durante o qual é concedido o direito de habitação em causa;

Considerando a necessidade de aumentar para um prazo considerado razoável o prazo de dois anos fixado naquele artigo, visto se ter manifestado insuficiente:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regional 8/77/A, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 11/78/A, de 19 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - ............................................................

2 - O disposto no número anterior aplica-se, por uma só vez e por um período máximo de três anos em relação a cada funcionário ou agente, quando, a pedido da Região e no seu interesse, lugares dos quadros regionais ou, eventualmente, outros não pertencentes àqueles quadros permanentes, de categoria igual e superior a técnico superior de 1.ª classe ou equivalente, forem ocupados em comissão de serviço, regime de requisição ou situação de destacamento.

3 - ...........................................................................

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Março de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/15/plain-8758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto Regional 8/77/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional dos Açores

    Adopta providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-19 - Decreto Regional 11/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Altera o artº 6º do Decreto Regional 8/77/A de 17 de Maio que adopta providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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