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Decreto Regional 11/78/A, de 19 de Julho

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Sumário

Altera o artº 6º do Decreto Regional 8/77/A de 17 de Maio que adopta providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regional 11/78/A

Considerando que o artigo 6.º do Decreto Regional 8/77/A, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 17/77/A, de 31 de Dezembro, só contempla as situações resultantes da deslocação para a região de trabalhadores da administração pública e dos sectores público ou privado que venham ocupar lugares dos quadros regionais;

Considerando a conveniência de o fornecimento de habitação abranger também aqueles que venham desempenhar funções cujo carácter transitório não justifique a criação de lugar no quadro regional, bem como, eventualmente, casos de serviços ainda não regionalizados;

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto Regional 8/77/A, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 17/77/A, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - ............................................................

2 - O disposto no número anterior aplica-se, por um período máximo de dois anos em cada caso, quando, a pedido da Região e no seu interesse, lugares dos quadros regionais ou, eventualmente, outros não pertencentes àqueles quadros permanentes, de categoria igual e superior a técnico de 1.ª classe ou equivalente, forem ocupados em comissão de serviço, regime de requisição ou situação de destacamento.

3 - ...........................................................................

Art. 2.º A alteração introduzida pelo artigo anterior tem efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto Regional 17/77/A.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em 26 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/19/plain-148841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto Regional 8/77/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional dos Açores

    Adopta providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-15 - Decreto Regional 5/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 11/78/A, de 19 de Julho ( adopta providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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