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Declaração de Rectificação 14-U/97, de 18 de Setembro

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Sumário

Rectifica a Lei nº 37/97, de 12 de Julho, que organiza administrativamente o concelho da Amadora.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-U/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 37/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Mina, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 8/93

deve ler-se:
«2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;
e) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
f) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 8/93

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Lei 8/93 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico de criação de freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-12 - Lei 37/97 - Assembleia da República

    Reorganiza o concelho da Amadora em 11 freguesias: Alfornelos, Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira, Mina, Reboleira, São Brás, Venda Nova e Venteira. Cria no concelho da Amadora as freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova. Altera a designação da freguesia da Falagueira-Venda Nova, que passa a designar-se por freguesia da Falagueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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