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Aviso 6261/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de (1) um lugar da carreira e categoria de Técnico Superior na área de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

Texto do documento

Aviso 6261/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de (1) um lugar da carreira e categoria de Técnico Superior na área de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a deliberação de 26 de novembro de 2014 do órgão executivo que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Técnico Superior, na área de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, previsto no Mapa de Pessoal.

2 - No âmbito das necessidades de recrutamento inerentes às autarquias locais, nomeadamente por consequência da reorganização administrativa das freguesias, o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses acordaram em 08 de Julho de 2014 em matéria de recursos humanos, a alteração dos mecanismos de controlo da despesa com pessoal e essencialmente a requalificação, entendendo o governo que, no âmbito e para os efeitos da Portaria 48/2014, de 26/2, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista neste diploma legal.

3 - Local de trabalho - Instalações da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

4 - Caracterização do posto de trabalho, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Nomeadamente: Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade e inventário, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Acompanhar a consultadoria em matéria de âmbito financeiro; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas. Gerir os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; Apoiar na gestão e na organização do processo de Avaliação de Desempenho; Assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação; Avaliar a formação realizada e a tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação; Gerir contratos de trabalho em funções públicas; Realizar e tratar dados estatísticos no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente balanço social, formação profissional, despesas com pessoal, entre outros. Realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de Recursos Humanos; Acompanhar o processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos, descontos dos trabalhadores, penhoras e pensão de alimentos, e mapas a remeter às entidades respetivas; Controlar a organização, informação e atualização dos processos referentes ao pagamento dos abonos e subsídios familiares; Acompanhar o controlo da assiduidade dos trabalhadores; Acompanhar o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos funcionários, agentes e respetivos familiares na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) e Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das despesas de saúde comparticipadas; Elaborar modelos de impressos a utilizar pelos serviços; Participar na elaboração do orçamento anual da despesa com pessoal dos trabalhadores, juntamente com a Contabilidade; Apoiar o Executivo quando solicitado; Elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e assegurar outras atribuições que sejam superiormente cometidas na área financeira, de recursos humanos e de remunerações.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - O posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LGTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (OE 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior a que corresponde o nível remuneratório n.º 15.

6 - Requisitos de admissão: São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º da LGTFP, o presente recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos da autorização concedida pela deliberação de 11 de dezembro de 2014 da Assembleia de Freguesia.

6.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura em Gestão, Gestão e Administração Pública, Economia, ou Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf-assav.pt e entregues pessoalmente na Sede da Junta, durante o horário normal de funcionamento, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, remetidas por email para geral@jf-assav.pt, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Rua Bartolomeu Dias, n.º 7 D, 2830-040 Barreiro, até ao prazo fixado no ponto 7.1.

7.3 - Documentos a apresentar:

Os requerimentos de admissão e formulário de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas do artigo 17.º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos;

e) Os candidatos a quem seja aplicável o disposto no ponto n.º 8.2 devem proceder à apresentação de declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição e nível remuneratório, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o órgão ou serviço onde exerce funções, o conteúdo funcional e as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

f) De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

7.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção

8.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

8.2 - Será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.3 - Na situação de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC).

8.4 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

8.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.6 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos com carácter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos.

8.7 - A Prova de Conhecimentos será de natureza prática, com a duração máxima de 120 minutos e revestirá a forma escrita, incidindo sobre as seguintes temáticas: Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Cadastro e Inventário de Bens do Estado; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública.

8.8 - Legislação necessária à realização da Prova de Conhecimentos:

Portaria 671/2000(2.ª Serie), de 17 de abril; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 73/2013, de 03 de setembro; Lei 35/2014, de 20 de junho; DL.º 4/2015, de 7 de janeiro.

9 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

9.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,50) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,20)

9.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

14 - O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf-assav.pt

15 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Pedro Alexandre Candeias Cunha, Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal do Barreiro;

Vogais efetivos: Sónia Isabel Gomes Costa, Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da CMB, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Cristina Lameira Cruz, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da CMB

Vogais suplentes: Maria Joaquina de Carvalho Ricca, Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da CMB; José António Assunção, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da CMB

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicada na página eletrónica em www.jf-assav.pt, e afixada nos serviços de atendimento. Os candidatos aprovados na primeira fase serão convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

17 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos) métodos) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e página eletrónica e em www.jf-assav.pt e afixada nos serviços de atendimento.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

26 de maio de 2015. - O Presidente da União de Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Alberto Fernandes Moreira.

308685886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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