Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no anexo A a esta lei, funciona junto da Comissão uma bolsa de peritos designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a Comissão em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que a designação de peritos é realizada, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º dos referidos Estatutos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, sob proposta da CReSAP, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos;
Considerando que, nos termos da Resolução 27/2012, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, que reportou os seus efeitos a 19 de maio de 2012, foram designados os vogais não permanentes e seus suplentes na CReSAP e os peritos que integram a respetiva bolsa de peritos, cujos mandatos têm a duração, respetivamente, de três anos e de um ano renovável até ao limite de três anos;
Considerando que, pelo Despacho 11476/2013, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, pela Resolução 27/2013, de 21 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, pelo Despacho 3116/2014, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, e pela Resolução 1/2015, de 23 de dezembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, foram exonerados e designados novos peritos para a bolsa de peritos da CReSAP;
Considerando que se mostra necessário renovar a designação dos peritos do Ministério da Economia para a bolsa de peritos da CReSAP, bem como substituir os peritos cuja designação não pode ser renovada em virtude de terem atingido o limite de três anos;
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 7415/2014, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Designa-se, sob proposta da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), o seguinte perito do Ministério da Economia para a bolsa de peritos da CReSAP: Artur Manuel Reis Lami, Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas.
2 - Renova-se, sob proposta da CReSAP, a designação dos seguintes peritos do Ministério da Economia para a bolsa de peritos da CReSAP: João Santiago Leão Ponce Dentinho, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., e Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves, Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos.
3 - Estabelece-se que os currículos dos designados nos termos dos números anteriores são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).
4 - Determina-se que o presente despacho produz efeitos desde 1 de maio de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados.
27 de maio de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
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