Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, funciona junto desta uma bolsa de peritos designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a referida Comissão em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.
Considerando que a designação de peritos é realizada, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º dos referidos Estatutos, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, sob proposta da CReSAP, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se:
1 - Exonerar, a seu pedido, o seguinte perito, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da bolsa de peritos da CReSAP: Eduardo Albano Duque Correia Diniz, Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas.
2 - Designar o seguinte perito, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da bolsa de peritos da CReSAP: Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira, Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento no Gabinete de Planeamento e Políticas.
3 - Designar os seguintes peritos, do Ministério da Economia e do Emprego, da bolsa de peritos da CReSAP: José Carlos Silva Pereira, Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras na Direção Geral de Energia e Geologia e, Anabela Rodrigues da Silva, Técnica Superior na Direção de Serviços do Comércio Internacional, das Relações Bilaterais e Multilaterais (Divisão de Relações Bilaterais e Multilaterais), da Direção Geral das Atividades Económicas.
4 - Estabelecer que os currículos dos designados nos termos do número anterior são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).
5 - Determinar que o presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2012, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados.
3 de julho de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
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