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Despacho 6142/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competência para assinatura do Auto de Dação em Pagamento

Texto do documento

Despacho 6142/2015

Considerando que a Parque EXPO 98, SA (em liquidação) é proprietária do imóvel designado por "Pavilhão de Portugal" (incluindo a Praça Cerimonial);

Considerando que os acionistas da Parque EXPO 98, SA (em liquidação), na assembleia geral realizada em 23 de fevereiro de 2015, deliberaram que a respetiva Comissão Liquidatária, no âmbito do processo de liquidação em curso, promovesse a dação em pagamento do "Pavilhão de Portugal" para regularização parcial da dívida daquela sociedade perante o Estado;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 conjugado com as alíneas l) e p) do n.º 3 do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho 10606/2014, 11 de agosto de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série de 18 de agosto de 2014:

1 - Subdelego no Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, Eng. Bernardo Xavier Alabaça, a competência para assinatura do Auto de Dação em Pagamento a celebrar entre o Estado Português e a Parque EXPO 98, SA, (em liquidação) conforme minuta em anexo que se aprova e rubrica.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Auto de Dação em Cumprimento

Aos [...] dias de [...] de 2015, pelas [...] horas, perante mim, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, na qualidade de Secretário-Geral do Ministério das Finanças e no exercício de funções de oficial público nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, compareceram:

O Estado Português, NIF 501481036, aqui representado pelo Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças Eng.º Bernardo Xavier Alabaça, com poderes para o ato, conforme despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º [...] de [...], que se anexa ao presente Auto, adiante designado Primeiro Outorgante;

A Parque EXPO 98, S.A., (em liquidação), NIPC 503000019, com sede na Avenida D. João II, Lote 1.07.2.1, com o capital social de (euro) 82.642.250,00, aqui representada por John Michael Crachá do Souto Antunes e João Manuel Pereira Afonso, na qualidade de administradores liquidatários, com poderes bastantes para o ato, conforme certidão permanente do Registo Comercial com o código de acesso 6703-5574-1778, válida até 0502-2016, adiante designada Segunda Outorgante;

Considerando que:

A. O Primeiro Outorgante e a Segunda Outorgante celebraram, em 28-11-2014, um contrato de empréstimo a médio/longo prazo ao abrigo do despacho da Senhora Secretária de Estado do Tesouro n.º 2398/14-Set de 25 de novembro de 2014, cujo capital em dívida, nesta data, ascende a cento e trinta e um milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatro euros e cinquenta e quatro cêntimos (euro)131.958.004,54), acrescido de juros, que à data de 8 de abril ascendiam ao montante de duzentos e setenta e sete mil e trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos (euro) 277.333,33);

B. Nos termos da cláusula sexta do contrato de empréstimo a Segunda Outorgante poderá solicitar, em qualquer data, o reembolso antecipado parcial ou total da divida;

C. Em resultado da garantia concedida pelo Primeiro Outorgante à 2ª emissão obrigacionista da Segunda Outorgante foi pago até à data, excluindo juros de mora, o montante de dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e duzentos e sessenta e três euros e vinte cêntimos (euro) 2.776.263,20);

D. Na Assembleia Geral da Segunda Outorgante, realizada em 23 de fevereiro de 2015, e de acordo com o despacho conjunto das tutelas com a mesma data, foi deliberado que a comissão liquidatária da Segunda Outorgante promoveria a dação em pagamento do Pavilhão de Portugal para regularização parcial da divida perante o Estado;

E. O resultado da avaliação do imóvel de que a Segunda Outorgante é titular, designado por "Pavilhão de Portugal" (incluindo a Praça Cerimonial e os equipamentos que constituem parte integrante do imóvel) foi homologado nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, por despacho da Direção-Geral do Tesouro e Finanças proferido em 19-03-2015;

F. Pelo despacho da Senhora Secretária de Estado do Tesouro, n.º [...] de [...] foi autorizada a dação em pagamento do referido imóvel para regularização parcial da dívida da Segunda Outorgante perante o Primeiro Outorgante resultante de execução de garantia e do contrato de empréstimo, anteriormente referidos, pelo valor global de doze milhões novecentos e oitenta e cinco mil euros (euro) 12.985.000);

Pelos Outorgantes, foi declarado o seguinte:

1

A Segunda Outorgante dá ao Primeiro Outorgante, em dação em pagamento pelo valor de (euro) 12.985.000 os seguintes prédios urbanos sitos na Zona de Intervenção da EXPO'98, em Lisboa, livres de quaisquer ónus ou encargos:

a) Lote 2.12.01, designado por "Pavilhão de Portugal", sito na Alameda dos Oceanos, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Parque das Nações sob o artigo matricial n.º 175, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3449 da freguesia de Santa Maria dos Olivais e inscrito a favor da Parque Expo 98, S.A., pela Ap. 8 de 1996/03/04, dispensado de licença de utilização nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 354/93, de 9 de outubro, conforme declaração emitida, em 16 de abril de 2015, pela Parque Expo 98, S.A. (em liquidação), anexa ao presente auto, com o valor de (euro) 11.595.000;

b) Lote 2.12.02, designado por "Praça Cerimonial", sito na Alameda dos Oceanos, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Parque das Nações sob o artigo matricial n.º 174, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 3450 da freguesia de Santa Maria dos Olivais e inscrito a favor da Parque Expo 98, S.A., pela Ap. 8 de 1996/03/04, dispensado de licença de utilização nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 354/93, de 9 de outubro, conforme declaração emitida, em 16 de abril de 2015, pela Parque Expo 98, S.A. (em liquidação), anexa ao presente auto, com o valor de (euro) 1.390.000.

2

A dação em pagamento dos prédios urbanos atrás identificados integra os equipamentos neles existentes cuja relação se anexa ao presente auto e dele faz parte integrante.

3

Os imóveis supra referidos, classificados de "Monumento de Interesse Público" pela Portaria 240/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 30 de março de 2010, estão dispensados de Certificação Energética, ao abrigo da alínea h), do artigo 4.º do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto.

4

A dação em pagamento em apreço destina-se à regularização parcial no valor de doze milhões novecentos e oitenta e cinco mil euros (euro) 12.985.000), da dívida da Segunda Outorgante perante o Primeiro Outorgante, resultante da execução de garantia e do empréstimo a médio/longo prazo, anteriormente identificados, de acordo com a seguinte afetação:

(ver documento original)

5

Pelo Primeiro Outorgante foi declarado que aceita a dação em pagamento dos prédios urbanos acima descritos para regularização das dívidas atrás identificadas, e consequente extinção, no montante global de (euro) 12.985.000.

6

O Primeiro Outorgante comprovou a isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, conforme documento da Autoridade Tributária e Aduaneira, n.º [...], bem como, do Imposto do Selo, conforme documento da autoridade Tributária e Aduaneira n.º, ambos emitidos em [...].

7

A Segunda Outorgante obriga-se a proceder, no prazo de [...] dias, à remoção de todos os bens que não integrem o edificado e que não transitem com a propriedade do "Pavilhão de Portugal".

8

O presente auto é lavrado em obediência ao disposto no artigo 26º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março e constitui título suficiente para todos os efeitos registais e matriciais, da responsabilidade do Primeiro Outorgante.

O Presente Auto de Dação em Pagamento foi lido e explicado em voz alta na presença de todos os intervenientes os quais o acharam conforme e o vão assinar comigo.

O Oficial Público, [...] (Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues). - O Primeiro Outorgante, [...] (Eng.º Bernardo Xavier Alabaça). - Pela Segunda Outorgante: [...] (John Michael Crachá do Souto Antunes) - [...] (João Manuel Pereira Afonso).

208681324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 354/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 (EXPO 98), ESTABELECENDO A LOCALIZAÇÃO DA REFERIDA ZONA E DEFININDO AS INCIDÊNCIAS DO CITADO REORDENAMENTO, DECLARANDO, PARA O EFEITO, A EXPO 98 DE INTERESSE PÚBLICO NACIONAL. AUTORIZA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A. - COMO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXPO 98 - A ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES (LISBOA E LOURES), OS PLANOS DE ORDENAMENTO NECESSÁRIOS, A SUBMET (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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