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Portaria 1055/97, de 16 de Outubro

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Sumário

Aprova a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais, constantes dos anexos I e II ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 1055/97
de 16 de Outubro
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas e designadamente a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 219/96, de 22 de Novembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º É revogada a Portaria 54/96, de 21 de Fevereiro.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Setembro de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


ANEXO I
Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas
(ver documento original)

ANEXO II
Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 440/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Decreto-Lei 219/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/113/CE (EUR-Lex), relativa à utilização e à comercialização das enzimas, dos microrganismos e dos seus preparados na alimentação para animais, e a Directiva n.º 93/114/CE (EUR-Lex), que altera a Directiva n.º 70/524/CEE (EUR-Lex), relativa aos aditivos na alimentação de animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-14 - Portaria 272/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as listas provisórias de fabricantes autorizados de pré-misturas e de alimentos compostos para animais, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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