A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 272/2002, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova as listas provisórias de fabricantes autorizados de pré-misturas e de alimentos compostos para animais, publicadas em anexo.

Texto do documento

Portaria 272/2002
de 14 de Março
O artigo 12.º do Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho, estipula que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e sob proposta do director-geral de Veterinária, será publicada a lista de estabelecimentos aprovados ao abrigo do artigo 4.º do referido diploma.

A publicação daquela lista de estabelecimentos tem em vista a necessidade de os fabricantes e intermediários de aditivos e pré-misturas saberem a quem podem fornecer os respectivos produtos e proporcionar à entidades encarregues do controlo uma perfeita actuação a este nível, mormente no que se refere a aditivos ou pré-misturas preparadas a partir de aditivos dos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas A e D, do grupo das vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas e cobre e selénio, do grupo dos oligoelementos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º É revogada a Portaria 1055/97, de 16 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Fevereiro de 2002.


ANEXO I
Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas
(ver lista no documento original)

ANEXO II
Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos
A - Fabricantes que destinam a sua produção ao mercado consumidor
(ver lista no documento original)
B - Fabricantes que destinam a sua produção apenas às suas explorações pecuárias (autoprodutores)

(ver lista no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-16 - Portaria 1055/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais, constantes dos anexos I e II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 216/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/69/CE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-29 - Portaria 111/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova as listas provisórias de fabricantes autorizados de pré-misturas e de alimentos compostos para animais e a lista de intermediários autorizados que coloquem em circulação aditivos e pré-misturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda