Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, em cumprimento do disposto no 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 25/2015 de 30 de março, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, a deliberação 127/2015-CMS tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 7 de maio:
Regulamento de Compensações do Município do Seixal
Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente
Considerando que o artigo 10.º do Regulamento de Compensações do Município do Seixal, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 2015-01-12, determina que a compensação é fixada pelo Município com o deferimento do pedido, sendo concretizada previamente ao ato da emissão do alvará (n.º 2);
Através da Deliberação 225/2013, de 2013-10-23, a Câmara Municipal do Seixal delegou no signatário a competência para decidir sobre os pedidos de licenciamento, prevista nos artigos 23.º e 24.º Decreto-Lei 555/99, de 16 dezembro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
Da delegação de competências constante da deliberação acima referida constam duas ressalvas de natureza legal que se mantém: a) a aprovação da presente proposta de delegação de competências pela Câmara Municipal não implica a alienação das suas competências, porquanto sempre será informada dos atos praticados em execução da delegação e poderá revogá-los, diretamente ou em sede de recurso pelos interessados, assim como poderá fazer cessar a delegação de competências; b) é intenção do signatário proceder à subdelegação nos Senhores Vereadores, das competências que lhe forem delegadas;
Proponho, no seguimento da Deliberação 225/2013-CMS, de 2013-10-23, que em conformidade com o disposto no artigo 13.º do Regulamento de Compensações do Município do Seixal, a Câmara Municipal delibere delegar no seu Presidente a competência prevista no artigo 10.º deste regulamento.
26/05/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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