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Deliberação 1049/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara. Regulamento de Compensações

Texto do documento

Deliberação 1049/2015

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, em cumprimento do disposto no 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 25/2015 de 30 de março, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, a deliberação 127/2015-CMS tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 7 de maio:

Regulamento de Compensações do Município do Seixal

Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente

Considerando que o artigo 10.º do Regulamento de Compensações do Município do Seixal, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 2015-01-12, determina que a compensação é fixada pelo Município com o deferimento do pedido, sendo concretizada previamente ao ato da emissão do alvará (n.º 2);

Através da Deliberação 225/2013, de 2013-10-23, a Câmara Municipal do Seixal delegou no signatário a competência para decidir sobre os pedidos de licenciamento, prevista nos artigos 23.º e 24.º Decreto-Lei 555/99, de 16 dezembro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;

Da delegação de competências constante da deliberação acima referida constam duas ressalvas de natureza legal que se mantém: a) a aprovação da presente proposta de delegação de competências pela Câmara Municipal não implica a alienação das suas competências, porquanto sempre será informada dos atos praticados em execução da delegação e poderá revogá-los, diretamente ou em sede de recurso pelos interessados, assim como poderá fazer cessar a delegação de competências; b) é intenção do signatário proceder à subdelegação nos Senhores Vereadores, das competências que lhe forem delegadas;

Proponho, no seguimento da Deliberação 225/2013-CMS, de 2013-10-23, que em conformidade com o disposto no artigo 13.º do Regulamento de Compensações do Município do Seixal, a Câmara Municipal delibere delegar no seu Presidente a competência prevista no artigo 10.º deste regulamento.

26/05/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

308679762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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