Alteração (3.ª) ao "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior"
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 29 de abril 2014, aprovou a Alteração (3.ª) ao "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior", oportunamente aprovado na reunião de Câmara do dia 02 de abril de 2014, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para os efeitos legais é feita a presente publicação da referida alteração.
25 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
Alteração (3.ª) ao "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior"
Com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades sociais que dificultam a frequência do Ensino Superior de jovens com dificuldades económicas, o Município de Boticas atribui anualmente e desde 2009 Bolsas de Estudo a alunos que frequentam o Ensino superior;
O atual Regulamento para atribuição das referidas Bolsas de Estudo foi aprovado pela Assembleia Municipal realizada no dia 30 de abril de 2010, tendo sofrido posteriormente a 1.ª e 2.ª alteração (ajustes na redação e conteúdo) no sentido de melhorar a eficácia e aplicação do mesmo;
Chegados a esta data, verifica-se que a Alteração 2.ª ao Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, apesar de surtir os efeitos que se pretendiam, a mesma aparentemente não foi bem conseguida, isto porque, no seguimento das sugestões indicadas pelos Bolseiros do ano anterior, o pagamento da Bolsa num único ato apesar desta ser sempre "bem-vinda" acaba por não lhes trazer o conforto que lhes traria se fosse pago trimestralmente como anteriormente o regulamento previa;
Neste sentido e tendo em consideração os motivos invocados pelos anteriores bolseiros, e ainda, as dificuldades que as famílias dos mesmos poderão apresentar, torna-se conveniente a repristinação do n.º 3 do artigo 5.º do "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior";
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013 de 12 setembro, aprova as seguintes alterações ao "Regulamento para a concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior".
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alínea c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro;
c) Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro;
d) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
O artigo 5.º n.º 3 é alterado e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Modalidade e periodicidade das bolsas
1 - ...
2 - ...
3 - A bolsa de estudo é paga trimestralmente.
4 - ...
Artigo 3.º
A presente alteração entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação, com efeitos retroativos à data da deliberação da Câmara Municipal que aprova o presente projeto de alteração.
Proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 02 de abril de 2014.
Proposta aprovada em reunião da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de abril de 2014.
308675639