A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes.
Considerando que o imóvel designado Convento do Sacramento, em Lisboa, se encontra parcialmente afeto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e apresenta um estado de degradação que impede a sua efetiva utilização;
Considerando que importa garantir a integridade do conjunto arquitetónico, impedir a evolução da degradação da parte do edifício afeta ao MNE e, em simultâneo, dotá-la das adequadas condições para instalação de serviços do Ministério;
Neste quadro, afigura-se necessário recorrer à contratação de empreitada de obras públicas para execução dos trabalhos de reabilitação do Convento do Sacramento.
Considerando que a estimativa de custos efetuada pela equipa projetista no âmbito da empreitada a contratar ascende a 762.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Tendo presente o prazo estimado de 270 dias para a execução dos trabalhos, estando o início previsto para 1 de setembro de 2015 e a sua conclusão para 31 de maio de 2016, acarretando encargos financeiros em dois anos económicos;
Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à reabilitação parcial do Convento do Sacramento, sito na Rua do Sacramento, em Lisboa.
2.º O encargo total com a realização da empreitada não poderá exceder o valor de 762.000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal, com a seguinte repartição:
a) 254.000 (euro) (acrescido de IVA) no ano de 2015;
b) 508.000 (euro) (acrescido de IVA) no ano de 2016.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de maio de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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