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Portaria 334/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Extensão de encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à reabilitação parcial do Convento do Sacramento

Texto do documento

Portaria 334/2015

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes.

Considerando que o imóvel designado Convento do Sacramento, em Lisboa, se encontra parcialmente afeto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e apresenta um estado de degradação que impede a sua efetiva utilização;

Considerando que importa garantir a integridade do conjunto arquitetónico, impedir a evolução da degradação da parte do edifício afeta ao MNE e, em simultâneo, dotá-la das adequadas condições para instalação de serviços do Ministério;

Neste quadro, afigura-se necessário recorrer à contratação de empreitada de obras públicas para execução dos trabalhos de reabilitação do Convento do Sacramento.

Considerando que a estimativa de custos efetuada pela equipa projetista no âmbito da empreitada a contratar ascende a 762.000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Tendo presente o prazo estimado de 270 dias para a execução dos trabalhos, estando o início previsto para 1 de setembro de 2015 e a sua conclusão para 31 de maio de 2016, acarretando encargos financeiros em dois anos económicos;

Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à reabilitação parcial do Convento do Sacramento, sito na Rua do Sacramento, em Lisboa.

2.º O encargo total com a realização da empreitada não poderá exceder o valor de 762.000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal, com a seguinte repartição:

a) 254.000 (euro) (acrescido de IVA) no ano de 2015;

b) 508.000 (euro) (acrescido de IVA) no ano de 2016.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de maio de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208674367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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