Decreto 51/97
de 25 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 14-B/85, de 10 de Julho;
Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 14 de Dezembro de 1997, em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa.
Assinado em 17 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.