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Portaria 1031-A/97, de 29 de Setembro

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Sumário

Fixa as novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Texto do documento

Portaria 1031-A/97
de 29 de Setembro
O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto implica mais um reajustamento da taxa do ISP da gasolina com chumbo, por forma a manter o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 87900$00 por 1000 l.

2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 95600$00 por 1000 l.

3.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 49500$00 por 1000 l.

4.º A taxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 20000$00 por 1000 l.

5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 54000$00 por 1000 l.

6.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 19300$00 por 1000 l.

7.º A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 00 74, é igual a 2500$00 por 1000 kg.

8.º A taxa do ISP aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%, classificado pelos códigos NC 2710 00 76 a 2710 00 78, é igual a 5500$00 por 1000 kg.

9.º É revogada a Portaria 972-A/97, de 15 de Setembro, com efeitos a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.

10.º A presente portaria entra em vigor em 2 de Outubro de 1997.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 25 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 972-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa novas taxas para o imposto sobre os produros petrolíferos (ISP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1078-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1031-A/97, de 29 de Setembro que fixa novas taxas para o imposto sobre produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Portaria 1196-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o nº 1 da Portaria 1031-A/97, de 29 de Setembro, que fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Portaria 1221-B/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria 1031-A/97, de 29 de Setembro que fixa as taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Portaria 1269-A/97 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1031-A/97, de 29 de Setembro que fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-21 - Portaria 33-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 1031-A/97 de 29 de Setembro, que fixa as novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-04 - Portaria 53-A/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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