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Aviso 6119/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso 6119/2015

Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no dia 08 de abril de 2015, e pela Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no dia 21 de abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal, para o preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, da carreira de Assistente Operacional na área funcional da Limpeza Urbana, grau de complexidade 1, do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, nas suas redações atuais.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas ou espaços, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5 - Remuneração: RMMG, que é atualmente de 505,00(euro). Condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.

6 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das atividades a desenvolver.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2 - O recrutamento obedece ao disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LGFP. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável, com ou sem relação de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - O disposto no número anterior foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia em 8 de abril de 2015 e pela Assembleia de Freguesia em 21 de abril de 2015.

8 - Nível habilitacional exigido: o correspondente à escolaridade obrigatória legalmente exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica desta autarquia e entregue pessoalmente no mesmo local, ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Rua José Afonso, N.º 1, A/B, 2660-278 Santo António dos Cavaleiros, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico.

9.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: o formulário de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocopia do certificado de habilitações;

b) Currículo Vitae (CV) atualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem: a natureza do vínculo, carreira e categoria, atividade desenvolvida, posição remuneratória que detém e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

10 - Métodos de Seleção - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método de seleção facultativo ou complementar:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP.

b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior e que tenham exercido por escrito a opção de escolha dos métodos obrigatórios, será aplicado o método de seleção Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

c) Aos candidatos aprovados referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será aplicado o método facultativo Entrevista Pessoal de Seleção (EPS).

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre conteúdos de natureza específica de realização individual com uma duração máxima de 30 minutos, terá natureza prática e a forma oral e consistirá na limpeza de um espaço público identificando o material e procedimentos necessários à execução da tarefa.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): tem como referencia o perfil de competências definido para o procedimento.

10.3 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação da AC resultará da ponderação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas 0,25 + Formação Profissional 0,25 + Avaliação de Desempenho 0,25 + Experiência Profissional 0,25.

10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): terá a duração máxima de 90 minutos e terá como referencia o perfil de competências definido para o procedimento.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a avaliação da EPS resultará da média aritmética obtida nos seguintes parâmetros: Motivação, interesse e percurso profissional; Relacionamento Interpessoal; Capacidade de comunicação.

10.6 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF= PC 0,30 + AP 0,25 + EPS 0,45

Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 0,30 + EAC 0,25 + EPS 0,45

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12 - Composição e identificação do júri do procedimento e do período experimental:

Presidente: Glória Maria Trindade, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º Vogal: Hugo Bernardino, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

2.º Vogal: Andreia Santiago; Técnico Superior;

Vogais Suplente: João Breia e Carlos Filipe Figueiredo, Vogais da Junta.

12.1 - Na ausência do Presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efetivo assegurar as funções.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

22 de maio de 2015. - A Presidente da União das Freguesias, Glória Maria Trindade.

308672625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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