Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar - Patologia Clínica- da carreira médica
Faz-se público que, nos termos do Despacho 4827-C/2015 de Sua Exº o Secretário de Estado da Saúde de 7 de maio de 2015 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., de 21-5-2015,se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar - Patologia Clínica- da carreira médica.
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013, e do Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações, e Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.
2 - Âmbito do recrutamento
2.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.
2.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.
2.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 30 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.
3 - Requisitos de admissão
3.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso os médicos providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Patologia Clínica com, pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Patologia Clínica, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas
Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos
5.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com a nova redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23 do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
5.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;
d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1 valores;
e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de0 a 5 valores;
f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;
g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.
5.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional da especialidade de Patologia Clínica, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
5.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos
5.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
5.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.
5.4.3 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 25.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011.
6 - O conteúdo funcional/caracterização do posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto.
7 - Remuneração
A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.
A remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.
8 - Local de trabalho
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., com sede na Av.ª Rei D. Duarte - 3500-509 Viseu, compreendendo todas as estruturas nele integradas, designadamente a Unidade de Tondela e o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental.
9 - Prazo de validade
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
10 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do decreto-lein.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.
11 - Formalização das candidaturas
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 1 do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas, ou remetido pelo correio, para a morada referida no ponto 8, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Patologia Clínica,
b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração.
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitæ que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados.
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.
f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17 da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto -Lei 176/2009, de 4 de agosto.
11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
11.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e do n.º 10 da clausula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Dr. Fernando Manuel Ribeiro Rodrigues, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra EPE.
Vogais Efetivos:
Dr.ª Maria Henriqueta Mendes de Oliveira Pereira, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra EPE.
Dr. António Frederico Ramos Morais Cerveira, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Baixo Vouga EPE.
Dr.ª Maria Fátima Amaral Veiga Leitão, Assistente Graduado de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra EPE.
Dr. Luís Abel Mendes Alves de Gouveia, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Baixo Vouga EPE.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Augusta Frederico Soares Guerreiro de Eckenroth Guimarães, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Instituto Português de Oncologia do Porto EPE.
Dr. Carlos Alberto da Costa Mendes, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do Instituto Português de Oncologia do Porto EPE.
12.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos
A lista de candidatos admitidos e excluídos e as de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica (http://www.hstviseu.min-saude.pt/) e afixadas no placard dos Serviços Administrativos, sito no átrio principal do Centro HospitalarTondela-Viseu, E. P. E.
22-5-2015. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.
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