Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro e respetivas alterações, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME), são extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais de economia (DRE), sendo as suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI, Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), as suas atribuições no domínio da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), e as suas atribuições no domínio da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);
Considerando que se mostram publicadas as Portarias da DGEG e IPQ e Estatutos do IAPMEI, que estabelecem a departamentalização fixa daqueles organismos;
Considerando que se encontram reunidas as condições necessárias à transferência para os organismos integradores (DGEG, IAPMEI e IPQ) das atribuições cometidas às extintas DRE e à reafetação dos respetivos recursos dos serviços extintos aos serviços integradores;
Considerando que o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, estabelece que os bens imóveis do domínio privado do Estado utilizados pelos serviços extintos, por fusão, sejam afetos aos serviços que passam a prosseguir as atribuições;
Considerando a necessidade urgente e imperiosa de instalar de imediato os trabalhadores a transitar;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, uma vez que se verifica a existência de uma pluralidade de serviços integradores, foi designado, pelo Despacho 2339/2015, de 6 de março, dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e da Energia, como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão, o Eng.º Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, Diretor-Geral de Energia e Geologia;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determino, após anuência do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, a reafetação do direito de uso dos bens imóveis, sitos em Coimbra, Évora e Faro, utilizados pelas DRE, à DGEG, nos exatos termos do acordo celebrado entre o IPQ e os serviços extintos. O presente despacho produz efeitos a 28 de maio de 2015.
22 de maio de 2015. - O Coordenador do Processo, Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
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