Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5976/2015, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reafetação do direito de uso dos bens imóveis, sitos em Coimbra, Évora e Faro, utilizados pelas DRE, à DGEG

Texto do documento

Despacho 5976/2015

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro e respetivas alterações, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME), são extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais de economia (DRE), sendo as suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI, Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), as suas atribuições no domínio da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), e as suas atribuições no domínio da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);

Considerando que se mostram publicadas as Portarias da DGEG e IPQ e Estatutos do IAPMEI, que estabelecem a departamentalização fixa daqueles organismos;

Considerando que se encontram reunidas as condições necessárias à transferência para os organismos integradores (DGEG, IAPMEI e IPQ) das atribuições cometidas às extintas DRE e à reafetação dos respetivos recursos dos serviços extintos aos serviços integradores;

Considerando que o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, estabelece que os bens imóveis do domínio privado do Estado utilizados pelos serviços extintos, por fusão, sejam afetos aos serviços que passam a prosseguir as atribuições;

Considerando a necessidade urgente e imperiosa de instalar de imediato os trabalhadores a transitar;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, uma vez que se verifica a existência de uma pluralidade de serviços integradores, foi designado, pelo Despacho 2339/2015, de 6 de março, dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e da Energia, como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão, o Eng.º Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, Diretor-Geral de Energia e Geologia;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determino, após anuência do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, a reafetação do direito de uso dos bens imóveis, sitos em Coimbra, Évora e Faro, utilizados pelas DRE, à DGEG, nos exatos termos do acordo celebrado entre o IPQ e os serviços extintos. O presente despacho produz efeitos a 28 de maio de 2015.

22 de maio de 2015. - O Coordenador do Processo, Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

208672585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda