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Despacho 5973/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Prorroga, excecionalmente, o prazo da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico de Padrastos, até à reversão da concessão e nova atribuição

Texto do documento

Despacho 5973/2015

O aproveitamento hidroelétrico de Padrastos, localizado no rio Caima, no perímetro hidráulico limitado pela curva de nível de cota 247,60 m que passa pelo canal de fuga da antiga fábrica de serração de madeiras, dos herdeiros de António Tavares Coutinho, canal de fuga que limitará o máximo regolfo, e o perfil transversal do mesmo rio passando pelo ponto situado 107,40 m a jusante da ponte velha de Padrastos, ponto de devolução das águas, abrangendo um troço do rio Caima com 900 metros de extensão, na freguesia de Maceira de Cambra, concelho de Vale de Cambra, distrito de Aveiro, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado a António de Almeida Pinho, através de decreto de concessão por utilidade pública de 20 de junho de 1928, ao abrigo da Lei de Águas, de 10 de maio de 1919, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1928.

A mencionada concessão foi atribuída por um prazo de 75 anos contados da data fixada para o começo da exploração, conforme previsto no artigo 16.º do caderno de encargos da concessão por utilidade pública de 20 de junho de 1928, tendo ocorrido o seu termo em 21 de fevereiro de 2004.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941A/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, verifica-se a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico da energia das águas do rio Caima, para transformação da energia mecânica das águas do rio em energia elétrica destinada ao abastecimento público, no perímetro hidráulico limitado pela curva de nível de cota 247,60 m que passa pelo canal de fuga da antiga fábrica de serração de madeiras, dos herdeiros de António Tavares Coutinho, canal de fuga que limitará o máximo regolfo, e o perfil transversal do mesmo rio passando pelo ponto situado 107,40 m a jusante da ponte velha de Padrastos, ponto de devolução das águas, abrangendo um troço do rio Caima com 900 metros de extensão, na freguesia de Maceira de Cambra, concelho de Vale de Cambra, distrito de Aveiro.

O anterior titular, Central Hidro Eléctrica do Caima, Lda., manifestou interesse em continuar a explorar o aproveitamento hidroelétrico de Padrastos, pelo que, nos termos do n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o prazo do título de utilização é, excecionalmente, prorrogado até à decisão final de uma nova atribuição, não podendo em qualquer caso exceder o prazo máximo de cinco anos, contados da data de publicação da presente declaração de caducidade, a fim de permitir a continuidade da exploração do aproveitamento. A presente decisão de prorrogação não prejudica a continuidade dos procedimentos destinados à reversão da concessão e nova atribuição, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 86.º do referido Decreto-Lei.

20 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208664314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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