Com vista à execução das Condutas do Subsistema de Águas Residuais de Magueija, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. (ATMAD), empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno localizadas na freguesia de Magueija, concelho de Lamego, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização, anexas ao presente despacho.
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional, comprovativo do cumprimento do regime legal da Reserva Agrícola Nacional, para o subsistema de Águas Residuais dos Pequenos Aglomerados do Douro Sul;
Considerando que o concelho de Lamego dispõe de PDM, ratificado pela RCM n.º 71/2002, de 9 de abril. A suspensão incide sobre uma área qualificada no PDM como área de salvaguarda e inserida na REN, tendo em vista viabilizar a construção da ETAR da cidade de Lamego, que constitui uma infraestrutura indispensável ao desenvolvimento económico-social do município, contribuindo para a diminuição da poluição da água e dos problemas de saúde pública que lhe estão associados, sendo a escolha da sua localização justificada como a melhor opção em termos económicos, sociais e de acessibilidade viária, subsumindo-se na prossecução dos interesses públicos relevantes.
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte para ocupação de solos inscritos em áreas de Reserva Ecológica Nacional e a licença de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Considerando que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pelo ex-Instituto Regulador de Águas e Resíduos, atual Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro), e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021 de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 12/GJ/2015, de 17 de abril de 2015, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1. As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. tendo em vista a execução do Subsistema de Águas Residuais de Magueija.
2. A servidão administrativa a constituir incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo da conduta);
d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
3. Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro S.A. ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4. Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.
7 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos (por delegação de competências ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro).
Mapa de servidão
Condutas do Subsistema de Águas Residuais de Magueija
Concelho: Lamego
(ver documento original)
208671548