Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5972/2015, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno localizadas na freguesia de Magueija, concelho de Lamego, a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., tendo em vista a execução do Subsistema de Águas Residuais de Magueija

Texto do documento

Despacho 5972/2015

Com vista à execução das Condutas do Subsistema de Águas Residuais de Magueija, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. (ATMAD), empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno localizadas na freguesia de Magueija, concelho de Lamego, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização, anexas ao presente despacho.

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional, comprovativo do cumprimento do regime legal da Reserva Agrícola Nacional, para o subsistema de Águas Residuais dos Pequenos Aglomerados do Douro Sul;

Considerando que o concelho de Lamego dispõe de PDM, ratificado pela RCM n.º 71/2002, de 9 de abril. A suspensão incide sobre uma área qualificada no PDM como área de salvaguarda e inserida na REN, tendo em vista viabilizar a construção da ETAR da cidade de Lamego, que constitui uma infraestrutura indispensável ao desenvolvimento económico-social do município, contribuindo para a diminuição da poluição da água e dos problemas de saúde pública que lhe estão associados, sendo a escolha da sua localização justificada como a melhor opção em termos económicos, sociais e de acessibilidade viária, subsumindo-se na prossecução dos interesses públicos relevantes.

Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte para ocupação de solos inscritos em áreas de Reserva Ecológica Nacional e a licença de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Considerando que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pelo ex-Instituto Regulador de Águas e Resíduos, atual Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro), e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021 de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 12/GJ/2015, de 17 de abril de 2015, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1. As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. tendo em vista a execução do Subsistema de Águas Residuais de Magueija.

2. A servidão administrativa a constituir incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo da conduta);

d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

3. Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro S.A. ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4. Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.

7 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos (por delegação de competências ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro).

Mapa de servidão

Condutas do Subsistema de Águas Residuais de Magueija

Concelho: Lamego

(ver documento original)

208671548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda