A Portaria 83-A/2014, de 4 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 486-A/2014, de 23 de junho, autorizou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de equipamento de cópia e impressão através de procedimento ao abrigo do respetivo acordo quadro (AQ-CI 2011), celebrado pela Ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap,IP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Sucede que a conclusão do citado procedimento aquisitivo sofreu um atraso imprevisto relativamente aos períodos inicialmente estimados, em resultado de impugnação judicial apresentada por um dos concorrentes, com impacto ao nível, designadamente, da distribuição dos encargos plurianuais oportunamente aprovados pelas portarias identificadas supra.
Existe, assim, uma desproporcionalidade na citada distribuição de encargos face ao inicialmente estimado, verificada entre a aquisição dos equipamentos, a efetuar no ano da adjudicação, e a aquisição da assistência técnica e consumíveis, a efetivar em anos subsequentes, situação que se visa corrigir com a presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugados com a alínea l) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho), o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º da Portaria 83-A/2014, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro, alterada pela Portaria 486-A/2014, de 23 de junho, publicada no Diário da República, n.º 118, 2.ª série, de 23 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de equipamentos de cópia e impressão, com a respetiva assistência técnica e consumíveis de impressão, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
Artigo 2.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208673062