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Portaria 83-A/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de equipamentos de cópia e impressão com a respetiva assistência técnica e consumíveis de impressão.

Texto do documento

Portaria 83-A/2014

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, II série, nº 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de equipamentos de cópia e impressão, com a respetiva assistência técnica e consumíveis de impressão, para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de equipamentos de cópia e impressão, ao abrigo do acordo quadro de cópia e impressão, de 2011, lote 5, (AQ-CI 2011), celebrado pela Ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap,IP), nos termos do artigo 259º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição dos equipamentos de cópia e impressão a celebrar se estimam em (euro)1.823.782,50, incluindo IVA, encargos esses, a repartir pelos anos económicos de 2014 a 2019.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2015 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos do respetivo organismo, referentes aos anos indicados.

30 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207591761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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