Abertura do procedimento de ampliação da classificação da "igreja e sacristia do Convento de Refoios, assim como o teto de uma das salas do antigo mosteiro de frades beneditinos hoje aproveitada como sala de audiências do tribunal da comarca", tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para "Mosteiro de São Miguel de Refojos".
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 14 de abril de 2015, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação da "igreja e sacristia do Convento de Refoios, assim como o teto de uma das salas do antigo mosteiro de frades beneditinos hoje aproveitada como sala de audiências do tribunal da comarca", classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 23011, publicado no DG, 1.ª série, n.º 197, de 31 de agosto 1933, de forma a abranger todos os espaços do mosteiro, interiores e exteriores, tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para "Mosteiro de São Miguel de Refojos", na Praça da República, União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga.
2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
c) Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, www.cabeceirasdebasto.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação e reclassificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
22 de maio de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
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