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Anúncio 146/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento de ampliação da classificação da "igreja e sacristia do Convento de Refoios, assim como o teto de uma das salas do antigo mosteiro de frades beneditinos hoje aproveitada como sala de audiências do tribunal da comarca", tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para "Mosteiro de São Miguel de Refojos"

Texto do documento

Anúncio 146/2015

Abertura do procedimento de ampliação da classificação da "igreja e sacristia do Convento de Refoios, assim como o teto de uma das salas do antigo mosteiro de frades beneditinos hoje aproveitada como sala de audiências do tribunal da comarca", tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para "Mosteiro de São Miguel de Refojos".

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 14 de abril de 2015, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação da "igreja e sacristia do Convento de Refoios, assim como o teto de uma das salas do antigo mosteiro de frades beneditinos hoje aproveitada como sala de audiências do tribunal da comarca", classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 23011, publicado no DG, 1.ª série, n.º 197, de 31 de agosto 1933, de forma a abranger todos os espaços do mosteiro, interiores e exteriores, tendo em vista a sua eventual reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para "Mosteiro de São Miguel de Refojos", na Praça da República, União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga.

2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

c) Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, www.cabeceirasdebasto.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação e reclassificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

22 de maio de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

208672422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-08-31 - Decreto 23011 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica como imóvel de interêsse público a igreja e sacristia do Convento de Refóios, em Cabeceiras de Basto, bem como o teto de uma das salas do antigo mosteiro dos beneditinos

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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