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Anúncio 145/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação como bem móvel de interesse público da obra de Júlio Pomar "Almoço do Trolha" (1946-50)

Texto do documento

Anúncio 145/2015

1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, por meu despacho de 21 de maio de 2015, foi determinada a abertura do procedimento de classificação como bem móvel de interesse público da obra de Júlio Pomar "Almoço do Trolha" (1946-50).

2 - O referido bem móvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - O bem móvel em vias de classificação fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 66.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho.

22 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Nuno Vassalo e Silva.

208670835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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