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Aviso 6045/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de 26 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 6045/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vinte e seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a tempo parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, em sessão do dia 22 de abril, mediante proposta da Câmara Municipal de Porto de Mós, aprovada em reunião do órgão executivo do dia 8 de abril, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 62.º e artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para preenchimento no máximo de vinte e seis postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2015, o número de Assistentes Operacionais indicado, trata-se de um valor estimado, tendo em conta que à data do presente anúncio não existe o valor real de alunos inscritos para o ano letivo 2015/2016.

As funções a desempenhar serão correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, ficando os trabalhadores com afetação à Divisão de Educação, Ação Social e Desporto.

O contrato terá a duração do ano letivo 2015/2016, podendo, eventualmente, vir a ser renovado nos termos da lei.

2 - Local de trabalho: qualquer estabelecimento de ensino integrado no Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, área do Município de Porto de Mós.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

No âmbito geral e em comum a todas as referências - exerce as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Especificamente, assegurar a componente de apoio à família, nas modalidades de serviço de almoço e prolongamento de horário, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e serviço de almoço, participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola, efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, servir as refeições e outros alimentos, assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.

4 - Remuneração ilíquida prevista 3.33 (euro)/hora.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em espacial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Outros requisitos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente, e por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de abril de 2015, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

7.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos no site oficial do município (www.município-portodemos.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo Senhor Presidente da Câmara de Porto de Mós, Praça da República, 2480-001 Porto de Mós.

7.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na bolsa de emprego público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e comprovado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 36.º, n.º 6, da Lei 35/2014 de 20 de junho, LGTFP, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

9.1 - A avaliação Curricular - (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

9.2 - Classificação final: a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular. CF = AC;

Em que:

CF = classificação final;

AC =Avaliação curricular.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de seleção, Avaliação Curricular, consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão Financeira, de Recursos Humanos e gestão administrativa.

Vogais efetivos:

Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Anabela Carreira do Nascimento Vala, Assistente Técnica e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.º série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da comunicação com a ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista na portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Encontra-se dispensada a consulta à Entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do município de Porto de Mós e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

8 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

308682361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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