Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6040/2015, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designação, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Lousada, o licenciado José Carlos de Sousa Nogueira

Texto do documento

Aviso 6040/2015

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação conferida pela Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE), foi designado, por meu despacho de 4 de maio de 2015, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Lousada, o licenciado José Carlos de Sousa Nogueira, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Lousada.

A presente nomeação é fundamentada na proposta de designação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do titular do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Lousada, concluído após a aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista pública), homologada por meu despacho de 4 de maio de 2015.

Os fundamentos da escolha assentaram no juízo ponderado dos referidos métodos de seleção, de acordo com a avaliação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal.

A presente nomeação é fundamentada na reconhecida competência profissional, aptidão, experiência profissional e formação adequadas do visado para o exercício das funções para que agora é nomeado, como se evidencia pela nota curricular, que se publica em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

Nota Curricular e Profissional

Nome - José Carlos de Sousa Nogueira

Habilitações académicas

Licenciatura em Engenharia Civil, Ramo: Gestão da Construção no Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Formação complementar

Pós-Graduação em Gestão de Parque Empresariais, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Experiência profissional:

Entre 1987 e 2006 - Projetista em regime de profissão liberal;

De 1987 a 1988, exerceu funções de Engenheiro Técnico de 2.ª Classe - Estagiário na Câmara Municipal de Valongo;

De outubro de 1989 a março de 1990, exerceu funções na firma "SCAL - Sociedade de Construções Alberto Leal";

Em março de 1990, ingressou no quadro Privativo na Câmara Municipal de Valongo - Engenheiro Técnico de 2.ª Classe;

Em novembro de 1991 ingressou no quadro Privativo da Câmara Municipal de Lousada, para exercer funções de Engenheiro Técnico de 2.ª Classe;

Em julho de 1994, é nomeado Engenheiro Técnico de 1.ª classe e responsável pela Divisão de Obras Municipais;

Em agosto de 1995, é nomeado em regime de comissão de serviço Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Lousada;

Em novembro de 1998, é nomeado em regime de substituição Diretor do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Lousada;

Em maio de 1999, é nomeado em comissão de serviço Diretor do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Lousada;

A partir de 01/01/2011 e na sequência da reorganização dos serviços municipais, o Departamento de Obras Municipais passa a denominar-se de Departamento Municipal de Obras e Ambiente;

Em 03/11/2011, é nomeado em comissão de serviço Diretor do Departamento Municipal de Obras e Ambiente, no Município de Lousada.

Formação profissional - ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários do qual se destacam os seguintes:

Projeto de Formação-Ação: Qualificação dos Profissionais da Administração Pública Local, Regime legal relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; GEPAL - Curso de Gestão Pública na Administração Local; Participação na RAP (Reunião de Aperfeiçoamento Profissional) da ATAM; Participação nas X Jornadas do Ambiente; O novo Código da Contratação Pública; Planos Municipais de Emergência; Microsoft Project; Elaboração de Planos de Prevenção e Emergência em Estabelecimentos de Ensino; Projeto de Modernização Autárquica da Câmara Municipal de Lousada; Auditor de Habitação I e II; Acústica em Edifícios; Avaliação em imobiliária; Aquisição de bens e serviços; Seminário "Campanha de atendimento ao cidadão"; Iniciação à Informática; Elaboração de projetos de gás.

18 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

308672739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda