Portaria 822/97
de 5 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 267/95, de 3 de Abril;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
À Portaria 267/95, de 3 de Abril, são aditados os n.os 21.º-A e 21.º-B, com a seguinte redacção:
«21-A.º
Grau de licenciado
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão e Extensão Agrárias que nele hajam ingressado com a titularidade de um dos bacharelatos a que se refere o n.º 1 do n.º 3.º é conferido o grau de licenciado em Gestão e Extensão Agrárias, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.
21.º-B
Classificação do grau de licenciado
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):
(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.»
2.º
Aplicação
Os aditamentos aprovados pela presente portaria aplicam-se desde a entrada em vigor da Portaria 267/95, de 3 de Abril.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.