A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 822/97, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 267/95, de 3 de Abril, que criou e regula o curso de estudos superiores especializados em Gestão e Extensão Agrárias ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 822/97
de 5 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 267/95, de 3 de Abril;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
À Portaria 267/95, de 3 de Abril, são aditados os n.os 21.º-A e 21.º-B, com a seguinte redacção:

«21-A.º
Grau de licenciado
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão e Extensão Agrárias que nele hajam ingressado com a titularidade de um dos bacharelatos a que se refere o n.º 1 do n.º 3.º é conferido o grau de licenciado em Gestão e Extensão Agrárias, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.

21.º-B
Classificação do grau de licenciado
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):

(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;

D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.»
2.º
Aplicação
Os aditamentos aprovados pela presente portaria aplicam-se desde a entrada em vigor da Portaria 267/95, de 3 de Abril.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-03 - Portaria 267/95 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão e Extensão Agrárias e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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