Portaria 824/97
de 5 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 2.º da Portaria 1153/95, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Sistemas Eléctricos de Energia, adiante simplesmente designado por curso:
a) Bacharelato em Engenharia Electrotécnica;
b) Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
c) Curso de Electrotecnia e Máquinas dos extintos institutos industriais.»
2 - O anexo I à Portaria 1153/95, de 20 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Curso: Sistemas Eléctricos de Energia
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)