A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 824/97, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1153/95, de 20 de Setembro, que criou e regulou o curso de estudos superiores especializados em Sistemas Eléctricos de Energia, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 824/97
de 5 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 2.º da Portaria 1153/95, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Sistemas Eléctricos de Energia, adiante simplesmente designado por curso:

a) Bacharelato em Engenharia Electrotécnica;
b) Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
c) Curso de Electrotecnia e Máquinas dos extintos institutos industriais.»
2 - O anexo I à Portaria 1153/95, de 20 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da escola.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Curso: Sistemas Eléctricos de Energia
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-20 - Portaria 1153/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS ELÉCTRICOS DE ENERGIA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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