Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução dos Contratos n.º 02/NGAC/2015, a partir desta data, pelo montante máximo de (euro) 2.381 129,74, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 727.567,42 a que acresce o IVA;
Ano de 2016 - (euro) 793.709,91 a que acresce o IVA.
Ano de 2017 - (euro) 793.709,91 a que acresce o IVA.
Ano de 2018 - (euro) 66.142,49 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, 27 de fevereiro de 2015.
21 de maio de 2015. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
208665635