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Despacho 5922/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Assunção dos encargos decorrentes da execução dos Contratos n.º 02/NGAC/2015

Texto do documento

Despacho 5922/2015

Assunção de encargos plurianuais

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, decido:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução dos Contratos n.º 02/NGAC/2015, a partir desta data, pelo montante máximo de (euro) 2.381 129,74, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro) 727.567,42 a que acresce o IVA;

Ano de 2016 - (euro) 793.709,91 a que acresce o IVA.

Ano de 2017 - (euro) 793.709,91 a que acresce o IVA.

Ano de 2018 - (euro) 66.142,49 a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, 27 de fevereiro de 2015.

21 de maio de 2015. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

208665635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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