Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, sem prejuízo das competências próprias do seu Presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, o Conselho Diretivo do INSA, I. P., deliberou:
1 - Atribuir aos seus membros as seguintes áreas de funcionamento:
1.1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços:
a) A Direção de Gestão de Recursos Humanos;
b) A Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
c) A Direção de Gestão de Recursos Técnicos;
d) O Museu da Saúde, e
e) O serviço desconcentrado no Porto, Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, com exceção das competências previstas para os departamentos técnico-científicos.
1.2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Eng. José Maria Mendes Ribeiro de Freitas Albuquerque, a coordenação geral das seguintes áreas de atuação do Instituto:
a) Promoção e articulação das atividades de investigação e desenvolvimento (incluindo a área de apoio à investigação);
b) Bolsas de investigação, independentemente da respetiva modalidade;
c) Capacitação de investigadores e técnicos, quer numa perspetiva interna quer no desenvolvimento de profissionais da saúde;
d) Divulgação da cultura científica;
e) Qualidade, acreditação e certificação;
f) Oferta formativa do Setor de Apoio Técnico Especializado;
g) Biblioteca da Saúde.
1.3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo é, ainda, atribuída a representação deste órgão junto do Conselho Científico do INSA, I. P.
1.4 - O Conselho Diretivo exerce, em conjunto, as competências em matéria de gestão dos Departamentos Técnico-Científicos, com exceção das atribuições destes relativas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico em ciências da saúde.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nas faltas ou impedimentos observar-se-á o seguinte:
a) O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Fernando de Almeida, é substituído pelo Vogal, Eng. José Maria Albuquerque;
b) O Vogal do Conselho Diretivo, Eng. José Maria Albuquerque, é substituído pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Fernando de Almeida.
3 - Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro e na sequência da distribuição da gestão das áreas de funcionamento do INSA, I. P., delibera o Conselho Diretivo, delegar:
3.1 - No seu Presidente, Dr. Fernando de Almeida, os seguintes poderes:
a) A representação do Conselho Diretivo junto dos restantes órgãos do INSA, I. P., com exceção do Conselho Científico, e garantir a articulação daquele com estes últimos;
b) Exercer os poderes de direção;
c) Nomear os representantes do Instituto em organismos exteriores;
d) Constituir mandatários do INSA, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
e) Exercer os poderes de gestão no âmbito das áreas de funcionamento que lhe estão afetas, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respetivos responsáveis;
f) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.
3.2 - No seu Vogal do Conselho Diretivo, Eng. José Maria Albuquerque, os seguintes poderes:
a) Exercer os poderes de direção e gestão das áreas de funcionamento que lhe estão afetas, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respetivos responsáveis;
b) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.
4 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em cada um dos seus membros, em matéria de gestão orçamental:
4.1 - A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de 199.519,16 (euro), incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;
4.2 - Representar o Instituto na outorga de contratos, bem como aprovar a respetiva minuta, cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito do número anterior;
4.3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código;
4.4 - Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente delegação de competências.
5 - Os poderes ora delegados podem ser subdelegados em todos os níveis e graus de pessoal dirigente ou nos Coordenadores dos Departamentos Técnico-Científicos.
6 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
02 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.
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