Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho, a termo resolutivo certo, conforme mapa de pessoal
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 33.º e seguintes do mesmo diploma, torna-se público que a Assembleia Municipal de Oleiros deliberou, na sua sessão de 30 de abril de 2014, autorizar a abertura de um procedimento concursal para o recrutamento de cinco Assistentes Técnicos, na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para exercer funções nos Espaços do Cidadão do Município, previstos no Mapa de Pessoal do Município de Oleiros para 2015:
1 - Descrição sumária das funções:
1.1 - Funções gerais (conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
1.2 - Funções específicas do lugar a prover:
a) Prestar serviços de atendimento digital assistido aos munícipes;
b) Exercer um papel pedagógico junto dos cidadãos, por forma a promover a literacia digital;
c) Garantir as valências protocoladas com a AMA, I. P., bem como as que entretanto possam ser assumidas pelo Município, para funcionamento dos Espaços do Cidadão;
d) Garantir as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, no âmbito do atendimento aos munícipes e da organização dos serviços de atendimento.
2 - Habilitações literárias e formações específicas exigidas: Posse de Ensino Secundário ou equivalente.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a prover e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos nas atuais redações.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Oleiros.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos - Posse das habilitações literárias e/ou formações indicadas no n.º 2 do presente aviso.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível nos Serviços Administrativos desta Autarquia, bem como no sítio internet www.cm-oleiros.pt e entregues pessoalmente nos referidos serviços, mediante devolução de recibo comprovativo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Oleiros, Praça do Município, 6160-409 Oleiros.
Não se aceitam candidaturas via correio eletrónico.
7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do documento de identificação e de toda a documentação curricular relevante;
7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Oleiros, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, bastando, para tal, declará-lo no requerimento;
7.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, desde que o declarem sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no formulário de candidatura a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
8.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de Seleção a utilizar:
9.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = ((HAB x 4) + FP + EP + AD)/7
sendo que:
HAB = habilitações académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 17 valores;
Habilitações académicas superiores em um grau ao exigido na candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas superiores em dois graus ao exigido na candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas superiores em três ou mais graus ao exigido na candidatura - 20 valores.
FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação - 15 valores;
Ações de formação (igual ou menor que) a 35 horas - acresce 1 (um) valor/cada ação;
Ações de formação (maior que) a 35 horas - acresce 2 (dois) valores/cada ação;
Máximo do critério - 20 valores.
EP = experiência profissional: considerando e ponderando a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o de grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 15 valores;
Com experiência até 3 anos - 17 valores;
Com experiência de 3 a 6 anos - 19 valores;
Com mais de 6 anos de experiência - 20 valores.
AD = avaliação de desempenho: ponderação da avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas à dos postos de trabalho a ocupar:
a) Inexistência de avaliação do desempenho - 15 valores;
b) Desempenho Inadequado - 8 valores;
c) Desempenho Adequado - 16 valores;
d) Desempenho Relevante - 18 valores;
e) Desempenho Excelente - 20 valores.
9.2 - Prova de Conhecimentos Escrita - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova será individual e terá a duração de 1 hora. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e incidirá sobre os seguintes temas:
Conhecimentos sobre a organização administrativa do Estado, sobre a Administração Pública Local, competências dos Municípios nos domínios das funções a prover, direitos e deveres dos cidadãos, ainda conhecimentos gerais da língua portuguesa, de cálculo aritmético e de matemática, de geografia e da língua inglesa.
9.2.1 - Bibliografia aconselhada à preparação da prova de conhecimentos:
I - Constituição da República Portuguesa;
II - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
III - Lei 22/2012, de 30 de maio;
IV - Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro;
V - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, estabelecido pela Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação, nomeadamente na parte não revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
VI - Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
VII - Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
VIII - Decreto-Lei 74/2014, de 13 de maio (Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão);
IX - Gramática da língua portuguesa (qualquer autor);
X - Gramática da língua inglesa (qualquer autor);
XI - Cálculo aritmético (qualquer autor);
XII - Introdução e/ou fundamentos da matemática (qualquer autor);
XIII - Atlas geográfico de Portugal (qualquer autor);
XIV - Portal Autárquico - http://www.portalautarquico.pt;
XV - Portal da CIMBB - Comunidade Intermunicipal Beira Baixa - http://www.cimbis.pt;
XVI - Portal do Município de Oleiros - http://www.cm-oleiros.pt.
9.2.2 - Na realização da prova de conhecimentos não será permitida a detenção ou utilização de telemóveis, computadores, de quaisquer dispositivos tecnológicos, nem a consulta de qualquer documentação.
9.3 - Entrevista de Avaliação de Competências que visa avaliar, numa relação interpessoal e na presença de pelo menos um elemento do júri, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método é realizado e devidamente fundamentado por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente habilitados para a respetiva aplicação, sendo avaliado da seguinte forma:
a) Elevado - 20 valores;
b) Bom - 16 valores;
c) Suficiente - 12 valores;
d) Reduzido - 8 valores;
e) Insuficiente - 4 valores.
9.4 - Entrevista Profissional de seleção que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Este método será avaliado de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resultando a classificação de cada candidato da média aritmética simples das notas que lhe tenham sido individualmente atribuídas pelos entrevistadores, através da utilização de uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
9.5 - A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = ((AC x 0,3) + (PCE x 0,3) + (EAC x 0,25) + (EPS x 0,15))
em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação Curricular
PCE = Prova de Conhecimentos Escrita
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
9.6 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 10,00 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
9.7 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, apenas sendo convocados para o método seguinte os candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.8 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego pública constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do acima disposto, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, conforme deliberação da Assembleia Municipal supra identificada.
12 - Posicionamento remuneratório: Determinado de acordo com o estipulado no artigo 38.º da LTFP, com as condicionantes impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
13 - Período Experimental: Conforme artigos 45.º e seguintes da LTFP.
14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
16 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oleiros idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Álvaro Manuel Reis Batista, Jurista do Núcleo de Apoio jurídico da DRAPC.
Vogais Efetivos: Dr. Carlos Manuel Correia Cardoso Martins Faria, Diretor do Centro de Emprego de Castelo Branco e Dr.ª Ilda da Conceição Afonso Paixão Lucas, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção do CDCBISS, I. P.
Vogais suplentes: Dr. Carlos Manuel Pinto Lopes Branquinho, Técnico Superior do Município de Oleiros e Arq. Nuno Miguel dos Santos Abelho Alves, Técnico Superior do Município de Oleiros.
19 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
20 - Nos termos do n.º 22 do Acordo outorgado em 8 de julho de 2014 entre o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses «o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro [...] as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação e Emprego Público (INA) prevista naquela Portaria».
21 - Nos termos da solução interpretativa uniforme n.º 5, resultante da reunião de coordenação jurídica e Homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»
26 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge, Dr.
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