Portaria 745/97
de 28 de Agosto
Antecipando a reformulação do regime da obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem, no sentido de introduzir mecanismos de racionalização e flexibilidade na pilotagem dos portos e barras, e continuando a verificar-se os pressupostos que conduziram à adopção das medidas constantes da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio, e do artigo 5.º da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, que sejam prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril.
Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Agosto de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Adriano Lopes Gomes Pimpão, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.