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Aviso 5919/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Processo de recrutamento de médico para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral

Texto do documento

Aviso 5919/2015

Processo de recrutamento de médico para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral

1 - Nos termos do artigo 2.º dos Decretos-Lei 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, conjugados com o Despacho 4827-C/2015, do Secretário de Estado da Saúde de 07.05.2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 08 de maio de 2015, faz-se público que, por deliberação de 11.05.2015, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de médico, com a especialidade de cirurgia geral, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira especial médica/carreira médica, para a categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral nesta entidade pública empresarial.

1.1 - A modalidade da relação jurídica de emprego a constituir será de Contrato Individual de Trabalho para os candidatos que não detenham vínculo de emprego com a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., ou, no caso de candidatos titulares de relação de trabalho com a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., será celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas se for esse o vínculo que a titula, ou Contrato Individual de Trabalho se a relação jurídica preexistente tiver sido constituída ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os médicos com a especialidade de cirurgia geral, com o grau de consultor e, pelo menos três anos de experiência efetiva com a categoria de assistente graduado, nos termos do artigo 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e do 15.º, n.º 3 do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - Método de seleção e respetiva ponderação:

Os métodos de seleção no âmbito do presente procedimento serão a avaliação e discussão curricular e a prova prática nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e das Cláusula 21.ª a 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, consoante os casos a que se refere o ponto 1.1. supra e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri previamente ao termo do prazo de entrega das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos.

4 - Conteúdo funcional/caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Lei 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações, e que consta do seguinte:

a) Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;

b) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos médicos da sua unidade, serviço ou departamento, ou das atribuições de formação médica da instituição, quando designado;

c) Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos técnico-científico, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que o médico esteja integrado;

d) Participar em júris de concursos para todos os graus e categorias da carreira médica.

5 - Remuneração:

A remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugada com o Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, salvaguardando-se o regime remuneratório de que o candidato seja titular e cuja manutenção pretenda.

6 - Local de trabalho:

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., com sede em Beja, ou em qualquer dos seus departamentos ou serviços.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, caducando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento para recrutamento aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 176 e 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Acordo Coletivo de Trabalho celerado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013 e pelo Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações e Portaria 207/2011, de 24 de maio, consoante os casos a que se refere o ponto 1.1. do presente aviso.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de trabalho previamente constituída com qualquer organismo do Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho;

9.2 - Podem também ser admitidos ao presente procedimento, trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente constituída com qualquer organismo do Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho, nos termos previstos no Decreto-Lei 183/2008, de 4 de setembro, que aprovou os Estatutos da ULSBA, E. P. E., na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro;

9.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de trabalho previamente constituída com a ULSBA, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas ou em regime de contrato individual de trabalho.

10 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo de outro legalmente admitido, que o candidato já detenha e cuja manutenção pretenda.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., podendo ser entregues em mão, nas instalações do serviço de expediente desta ULSBA, E. P. E., sitas no edifício anexo ao Hospital José Joaquim Fernandes - Beja (ex-Escola de Enfermagem), Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, no período compreendido entre as 09.00 h e as 12:30 h e as 14:00 h e as 17:30 h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato, pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, do documento oficial de identificação e data de validade do mesmo, cédula profissional se for o caso, endereço postal, eletrónico e número de telefone;

c) Situação específica em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão ao concurso, designadamente:

Os previstos nos artigos 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto;

A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção expressa de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura que apresenta;

e) Pedido para ser admitido ao concurso.

11.3 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e dos n.os 1 e 2 da Cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo do exercício da faculdade prevista no n.º 9 do mesmo artigo e Cláusula:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor, na área de cirurgia geral;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo, emitido pelo estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato.

11.4 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 10 da Cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações da ULSBA, E. P. E., sitas na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Política de Igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do Júri: O júri do procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Licenciado Luís Gabriel Sequeira Pereira, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Vogais:

Licenciado José Paulo Caimoto Jácome, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

Licenciada Maria de Fátima Santos Caratão, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

Licenciado Manuel Gonçalves Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.;

Licenciado Francisco Manuel Barreto Messias, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Hospital de Elvas, integrado na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Suplentes:

Licenciado Gildásio Martins dos Santos, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Hospital de Faro, integrado no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Licenciada Ilda Maria Ferreira Barbosa, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do Hospital Dr. José Maria Grande - Portalegre, integrado na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

15.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal.

15 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

208648617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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