1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel Fernando da Rocha Marques, Comandante do Comando Territorial de Vila Real:
a) As competências que me foram delegadas através do Despacho 8098/2014, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, nos termos da alínea c) do n.º 1, sem faculdade de subdelegar, para a instrução dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 34/2013, de 16 de maio;
b) As competências que me foram subdelegadas através do Despacho 8098/14, de 20 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, nos termos do n.º 4, com a faculdade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro.
c) As competências que me foram subdelegadas através do Despacho 10396/14, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154.º, de 12 de agosto de 2014, 2.ª série, n.º 154, sem faculdade de subdelegar, para a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/2006.
2 - As subdelegações de competências constantes no presente despacho, entendem-se efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintência.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Comando Territorial de Vila Real indicados no n.º 1, desde 13 de março de 2015 até à publicação do presente Despacho.
13 de maio de 2015. - O Comandante do Comando Operacional, Luís Francisco Botelho Miguel, Major-general.
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