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Portaria 158/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis

Texto do documento

Portaria 158/2015

de 29 de maio

A Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro, estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

A sexta alteração ao Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, foi introduzida pelo Decreto-Lei 48/2015, de 10 de abril, e decorre da evolução do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE), que tem demonstrado que alguns aspetos devem ser ajustados à realidade, designadamente no quadro do desenvolvimento de uma política pública assente num modelo de economia circular.

Neste contexto, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 48/2015, de 10 de abril, assentam em novas regras sobre as especificações técnicas, a qualificação dos operadores de gestão de resíduos, o modelo de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e o cumprimento de metas de retoma, o que determina a necessidade de revisão da referida Portaria.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, 110/2013, de 2 de agosto e 48/2015, de 10 de abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro, que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro

O artigo 9.º da Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Condições de articulação da atividade da entidade com os municípios, ou empresas gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, concretamente o modo como se propõe assegurar a retoma dos resíduos recolhidos e triados por estes;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 30 de abril de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 26 de maio de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-15 - Portaria 29-B/98 - Ministérios da Economia e do Ambiente

    Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Decreto-Lei 92/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto-Lei 110/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (quinta alteração) do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, e transpõe a Diretiva n.º 2013/2/UE, da Comissão, de 7 de fevereiro, que altera o anexo I à Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Decreto-Lei 48/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, no sentido da introdução de regras no domínio das especificações técnicas, na qualificação de operadores de gestão de resíduos de embalagens, na metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e na atualização das capitações e das objetivações dos sistemas de gestão de resíduos urbanos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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