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Aviso 5845/2015, de 28 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento de Ação Social Escolar

Texto do documento

Aviso 5845/2015

Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea k) e hh) n.º 1 do artigo 33.º da mencionada Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se encontram em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da aprovação dos projetos de Regulamentos, conforme deliberação da Câmara Municipal de 05 de maio de 2015, o Projeto de Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Arganil. Os documentos encontram expostos, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nas Juntas/Uniões de Freguesia da área deste Município, na Divisão de Administração Geral e Financeira - Gabinete de Contencioso desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis no horário de expediente, bem como na página eletrónica do Município (www.cm-arganil.pt).

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do projeto de Regulamento.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves, Eng.

Projeto de Regulamento de Ação Social Escolar

Fornecimento de Refeições | Atividades de Animação e Apoio à Família | Apoio para Manuais Escolares | Transportes Escolares

Preâmbulo

A Ação Social Escolar assume, no âmbito das competências e atribuições da Câmara Municipal no domínio da ação social escolar, um importante papel na promoção e garantia da igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todas as crianças da educação pré-escolar e aos alunos dos Ensinos Básico e Secundário.

O presente documento pretende definir normas e procedimentos de atribuição e funcionamento dos apoios socioeducativos destinados às crianças e alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determine a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos com o fornecimento de refeições, a aquisição de manuais escolares, a frequência das atividades de animação e de apoio à família e o uso do transporte escolar, relacionados com a frequência da escolaridade obrigatória.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto e Enquadramento Legal

1 - Este regulamento tem por objeto definir e regular as condições de aplicação das modalidades de Ação Social Escolar, de acordo com o Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho e Lei 75/2013, de 12 de setembro nos termos das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.

a) Fornecimento de Refeições - almoços e lanches da manhã e da tarde - nos estabelecimentos de educação e ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo da rede pública do concelho de Arganil;

b) Serviço de Atividades de Animação e de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Arganil;

c) Manuais Escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

d) Serviço de Transportes Escolares.

2 - A atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o direito das crianças e jovens à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e êxito escolar de todos.

Artigo 2.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se às modalidades de Ação Social Escolar (almoços e/ou lanches, manuais escolares e atividades de animação e de apoio à família) todas as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil;

2 - Para a Modalidade de Transportes Escolares podem candidatar-se todos os alunos matriculados e a frequentar a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e Secundário, residentes e não residentes no Concelho de Arganil.

3 - Os Formulários de Candidatura, dispensados pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Arganil, acompanhados dos respetivos documentos, devem dar entrada nos serviços do Balcão Único do município, até ao dia 15 de Junho de cada ano;

4 - A não apresentação dos documentos, ou preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Candidatura, implicam o posicionamento no escalão máximo estipulado para o ano letivo;

5 - Os encarregados de educação poderão reclamar o escalão que lhes foi atribuído, nos 10 dias após receção do oficio resposta à candidatura;

6 - Poderá haver lugar a reavaliação da candidatura, designadamente por alteração de rendimentos ou composição do agregado familiar, a pedido do Encarregado de Educação, utilizando formulário próprio disponível no Serviço de Educação.

Artigo 3.º

Pagamento do Fornecimento de Refeições e das Atividades de Animação e Apoio à Família

1 - O pagamento da comparticipação familiar da criança e/ou aluno, deve ser efetuado até 15 dias, contados a partir da data da receção da fatura, através dos meios disponibilizados para o efeito;

2 - No caso do fornecimento das refeições, só haverá lugar a ajustes no valor a pagar mensalmente, se a falta da criança/aluno for comunicada pelo encarregado de educação, com uma antecedência mínima de 24 horas;

3 - No caso da frequência das atividades de animação e apoio à família, só haverá ajustes no valor a mensalmente, nas seguintes situações:

a) Ausência por doença, por período igual ou superior a cinco dias úteis, justificada por declaração médica, a entregar no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia de falta;

b) Ausência por motivos familiares (férias, doença de família ou outra) por período igual ou superior a cinco dias úteis, desde que comunicada por escrito com a antecedência de uma semana;

c) Encerramento do estabelecimento de educação e ensino por motivos de férias (1 a 31 de Agosto), obras, ou outros que o justifique.

CAPÍTULO II

Fornecimento de Refeições

Artigo 4.º

Âmbito

No âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares e Regime de Fruta Escolar, o serviço de refeições escolares almoço e lanches da manhã e da tarde, destina-se às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil.

Artigo 5.º

Documentação necessária ao Fornecimento de Refeições

1 - Os encarregados de educação interessados no Fornecimento de Refeições devem entregar no prazo estipulado, os seguintes documentos:

a) Formulários de Inscrição/Candidatura à Ação Social Escolar - PO.09-IM01.01 e PO.09-IM09.00;

b) Documentos respetivos.

2 - Mediante a análise das candidaturas e de acordo com o definido pelo Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março, é determinado pelo Serviço de Educação do município, o escalão de rendimentos e o correspondente escalão de apoio (Quadro I):

a) Escalão 1 - Isenção de Pagamento;

b) Escalão 2 - Comparticipação de 50 %;

c) Escalão 3 - Comparticipação de 100 %.

3 - O escalão de apoio é apurado através do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar pela seguinte fórmula: RC = rendimento global/n.º de filhos+1 (filhos com direito a abono).

Artigo 6.º

Funcionamento do Fornecimento de Refeições

1 - As ementas das refeições são elaboradas por nutricionistas e estão disponíveis no sítio web: www.cm-arganil.pt

2 - O preço da refeição diária do almoço escolar, a pagar por criança/aluno, será fixado anualmente por despacho da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência;

3 - O preço do lanche escolar diário da manhã e da tarde, a pagar por criança/aluno, será fixado anualmente pela Câmara Municipal de Arganil.

CAPÍTULO III

Atividades de Animação e de Apoio à Família

Artigo 7.º

Âmbito

1 - As Atividades de Animação e de Apoio à Família são um serviço de apoio à família, dirigido às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar da rede pública do concelho de Arganil;

2 - Os Serviços das Atividades de Animação e de Apoio à Família englobam as Vertentes de Refeições e de Prolongamento de Horário;

3 - Por Prolongamento de Horário entende-se o Acolhimento das crianças antes e após o período da atividade letiva, que decorre nos períodos da manhã e da tarde e durante as interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e Férias de Verão - Julho e Setembro);

4 - Este serviço é assegurado diretamente ou através de protocolo com instituições particulares de solidariedade social, com experiência comprovada nesta área, designadamente nos seguintes locais/entidade executora:

a) Arganil - Santa Casa da Misericórdia de Arganil;

b) Côja - Câmara Municipal de Arganil;

c) Pomares - Câmara Municipal de Arganil;

d) Pombeiro da Beira - Câmara Municipal de Arganil;

e) S. Martinho da Cortiça - Câmara Municipal de Arganil;

f) Sarzedo - Centro Social e Paroquial do Sarzedo.

Artigo 8.º

Documentação necessária para as Atividades de Animação e de Apoio à Família

1 - Os encarregados de educação interessados em usufruir do serviço das atividades de animação e apoio à família, devem entregar no prazo estipulado, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição/Candidatura à Ação Social Escolar - PO.09-IM01.01;

b) Documentos respetivos: última Declaração Sobre o Rendimento do Agregado Familiar, Declaração do montante dos Abonos Familiares auferidos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio de Desemprego, Pensão de Alimentos.

2 - Mediante a análise das candidaturas é determinada pelo Serviço de Educação do município, o montante da comparticipação familiar e o correspondente escalão de apoio (Quadro II):

a) Escalão 1 - 6,00(euro)/mês;

b) Escalão 2 - 12,00(euro)/mês;

c) Escalão 3 - 17,00(euro)/mês;

d) Escalão 4 - 22,00(euro)/mês;

e) Escalão 5 - 28,00(euro)/mês;

f) Escalão 6 - 30,00(euro)/mês.

3 - O escalão de apoio é apurado através do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar pela seguinte fórmula: Rendimento per Capita = Rendimento anual ilíquido do Agregado Familiar - Despesas Anuais/12xNúmero de elementos do Agregado Familiar;

4 - O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos;

5 - Consideram-se despesas anuais do agregado familiar: o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, o Imposto Sobre o Rendimento e da Taxa Social Única; o valor da renda de casa ou da prestação devida pela aquisição de habitação própria até ao montante anual de 2.500 (euro); e as despesas com aquisição de medicamentos;

6 - O pagamento da comparticipação familiar poderá ser reduzido ou suspenso, caso se conclua pela especial onerosidade do encargo, designadamente no caso de famílias abrangidas pelo regime de rendimento social de inserção, mediante aprovação da Câmara Municipal, apoiado em informação técnica do Serviço de Ação Social do Município;

7 - Após a admissão é automaticamente assegurada a frequência das crianças nos períodos de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa e Férias de Verão - Julho e Setembro), salvo manifestação em contrário pelo encarregado de educação, através de comunicação escrita, com a antecedência mínima de 8 dias do início da interrupção letiva;

8 - Poderão ser admitidas crianças nas atividades de animação e apoio à família, apenas para frequência das Atividades na Piscina Municipal, caso estas ocorram em horário pós atividades letivas, devendo referir isso no Formulário de Inscrição/Candidatura.

Artigo 9.º

Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família

1 - As Atividades de Animação e de Apoio à Família funcionam durante todo o ano civil, encerrando no mês de Agosto e iniciando no primeiro dia útil de Setembro;

2 - Funciona de segunda a sexta-feira, em horário a estabelecer, tendo em conta as necessidades reais das famílias, podendo a Planificação Anual ser consultada junto da entidade executora;

3 - O montante de comparticipação das famílias pelo serviço das atividades de animação e apoio à família é fixado anualmente pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

Aquisição de manuais escolares

Artigo 10.º

Âmbito

1 - O apoio à aquisição de manuais escolares obrigatórios é dirigido aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino básico, conforme estabelecido no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março;

2 - A compra dos manuais escolares é adjudicada a uma livraria local, a quem é fornecida a lista nominal dos alunos beneficiários, pelo que o encarregado de educação é informado da mesma e das datas em que poderá fazer o seu levantamento, que deverá ficar registado, como forma de garantia da sua aquisição.

Artigo 11.º

Procedimento para apoio para aquisição de Manuais Escolares

1 - Os encarregados de educação interessados no apoio para aquisição de manuais escolares obrigatórios devem entregar, no prazo estipulado, os seguintes documentos:

a) Formulário de Candidatura à Ação Social Escolar - PO.09-IM09.00;

b) Documentos respetivos.

2 - Mediante a análise das candidaturas e de acordo com o definido pelo Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março, é determinado pelo Serviço de Educação do Município, o escalão de rendimentos e o correspondente escalão de apoio (Quadro III):

a) Escalão 1 - Isenção de Pagamento;

b) Escalão 2 - Comparticipação de 50 %;

3 - O escalão de apoio é apurado através do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar pela seguinte fórmula: RC = rendimento global/n.º de filhos+1 (filhos com direito a abono).

Artigo 12.º

Devolução dos Manuais Escolares

1 - Querendo reforçar a consciencialização do valor do Manual Escolar e a necessidade do seu reaproveitamento face ao contexto da conjuntura económica que atravessamos, o encarregado de educação do aluno contemplado com oferta dos manuais escolares integrados no Escalão 1, deverá proceder à devolução dos livros, relativos às três áreas disciplinares (Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio), no final do ano letivo, em bom estado de conservação, e entregá-los no Serviço de Educação da Câmara Municipal de Arganil, para que possam ser colocados ao dispor da Loja Social de Arganil - banco didático - a fim da sua reutilização;

2 - No ato da receção dos manuais escolares é emitido pelo Serviço de Educação, um comprovativo da mesma ao encarregado de educação;

3 - A não devolução dos Manuais Escolares poderá implicar a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.

CAPÍTULO V

Transportes Escolares

Artigo 13.º

Âmbito

1 - Todas crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino público da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário da rede pública do Concelho de Arganil e residentes no Concelho de Arganil beneficiam, gratuitamente, do transporte escolar;

2 - Todas as crianças e alunos matriculados na Educação Pré- Escolar, Ensino Básico e Secundário de Arganil da rede pública do Concelho de Arganil, que não tenham a sua residência no próprio concelho de Arganil, beneficiam de apoio em 50 % do custo mensal da respetiva tarifa, que é fixada pela operadora de transportes, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 299/84 de 5 de Setembro.

Artigo 14.º

Documentação necessária para o serviço de Transportes Escolares

1 - Os encarregados de educação interessados em usufruir do serviço de Transportes Escolares devem entregar, no prazo estipulado, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição - PO.09-IM10.00;

b) Uma fotografia tipo passe, no caso do primeiro pedido ou por perda ou extravio ou por mudança de residência/estabelecimento de educação e ensino para requisição de novo Passe;

c) Requisição do respetivo passe anual, com pagamento do valor fixado pela operadora de transportes.

2 - O transporte das crianças e alunos que residam a uma distância inferior a 4 km do estabelecimento de educação e ensino de frequência da rede pública do Concelho de Arganil, fica sujeito a:

a) Existência de Circuito;

b) Disponibilidade de lotação da viatura;

c) Data de entrega/receção do Formulário de Inscrição no Balcão Único.

Artigo 15.º

Funcionamento do serviço de Transportes Escolares

1 - O período de funcionamento do transporte escolar coincide com o calendário escolar;

2 - Os horários dos transportes escolares estão disponíveis no sítio web: www.cm-arganil.pt;

3 - É obrigatório o uso do diário do passe e, no caso, de perda, deverá ser solicitada uma 2.ª via, a qual terá o valor fixado pela operadora de transportes;

4 - As regras de transporte coletivo de crianças, são as constantes na Lei 13/2006, de 17 de Abril;

5 - Os locais de paragem das viaturas de transporte escolar são definidos pela Câmara Municipal de Arganil e pela operadora de transportes.

Artigo 16.º

Disposições finais e casos omissos

As dúvidas suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Arganil.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República, nos termos legais.

ANEXOS

ANEXO I

QUADRO I

Fornecimento de Refeições (almoço e lanches)

(ver documento original)

QUADRO II

Serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família

(ver documento original)

RMM - Remuneração Mínima Mensal

QUADRO III

Apoio na aquisição dos Manuais Escolares

(ver documento original)

Formulários em uso:

Câmara Municipal de Arganil

Formulários de Inscrição/Candidatura à Ação Social Escolar/Fornecimento de refeições- PO.09-IM01.01 e PO.09-IM09.00;

Formulário de Inscrição/Candidatura à Ação Social Escolar/Atividades de Animação e Apoio à Família - PO.09-IM01.01;

Formulário de Candidatura à Ação Social Escolar/Apoio à aquisição de Manuais Escolares - PO.09-IM09.00;

Formulário de Inscrição/Transportes- PO.09-IM10.00;

Operadora de transportes/TRANSDEV

Requisição de passe

208670243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/847806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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