Subdelegação de competências
Tendo em consideração o disposto conjugadamente nos art.s 17.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, bem como o disposto nos art.s 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos licenciados António Manuel Garrão Morais Fonseca e Maria Arlete Brás a competência para a prática dos seguintes atos que me foram delegados Diretor de Segurança Social, licenciado Ramiro Ferreira Miranda, através do Despacho 15053/2014, de 5 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, em 11 de dezembro de 2014:
1 - Instruir e decidir os pedidos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Coimbra do ISS, IP, conforme previsto no artigo 20.º, n.os 1, 2 e 3 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
2 - Decidir quanto ao pedido referido nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º-A e n.º 4 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos subdelegados, desde a data da minha designação em regime de substituição de Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico em 11/06/2014, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de abril de 2015. - A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Cristina Maria Crisóstomo Valério.
208650966