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Portaria 677/97, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Direito na Universidade Internacional da Figueira da Foz e aprova o respectivo plano de estudos. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1991-1992, inclusive.

Texto do documento

Portaria 677/97
de 12 de Agosto
A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional da Figueira da Foz, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 175/96, de 21 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/96:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Direito na Universidade Internacional da Figueira da Foz, nas instalações sitas na Figueira da Foz que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 750 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

7.º
Aplicação
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/96, de 21 de Setembro, o disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1991-1992, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Universidade Internacional da Figueira da Foz
Curso: Direito
Grau: licenciado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-21 - Decreto-Lei 175/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Internacional da Figueira da Foz .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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