Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5609/2015, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos, Eng.º Henrique Jesus Lourenço dos Santos, nomeado por Despacho n.º 3720/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015

Texto do documento

Despacho 5609/2015

Delegação de poderes no diretor de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos, Eng.º Henrique Jesus Lourenço dos Santos, nomeado por Despacho 3720/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR);

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da DSAGR, de acordo com a legislação aplicável;

e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 4999 (euro) e aprovação subsequente dos respetivos Pedidos de Autorização de Pagamento, bem como autorizar o pagamento de despesas com custas e taxa de justiça conexas com contenciosas e ações judiciais respeitantes à DGEG, articulando com a DSAR e Secretaria Geral do MAOTE;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços supra identificado desde essa data.

18 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

208661439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda