Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I.P. tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
Considerando os projetos em curso e planeados no Programa Estratégico dos Serviços Partilhados da Administração Publica (PESPAP), bem como o cumprimento dos níveis de serviço da ESPAP, I.P, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento de aquisição de serviços de manutenção evolutiva, preventiva e corretiva de soluções baseadas em software SAP [ERP e BI] e software Microsoft [BI] de molde a suportar a crescente expansão dos sistemas de informação que se encontra em curso nas áreas de negócio.
Considerando que a aquisição acima referida terá um preço contratual máximo de (euro) 641.280,00 (seiscentos e quarenta e um mil duzentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato a celebrar a realizar nos anos económicos de 2015 e 2016.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, o seguinte:
1. Fica a ESPAP, I.P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção evolutiva, preventiva e corretiva de soluções baseadas em software SAP [ERP e BI] e software Microsoft [BI], até ao montante global de (euro) 641.280,00 (seiscentos e quarenta e um mil duzentos e oitenta euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de manutenção evolutiva, preventiva e corretiva de soluções baseadas em software SAP [ERP e BI] e software Microsoft [BI], são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2015: (euro) 321.920,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2016: (euro) 319.360,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3. O montante previsto para 2016 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4. Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P.
5. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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