A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 307/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Extensão de Encargos - Aquisição de serviços e manutenção de software

Texto do documento

Portaria 307/2015

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I.P. tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Considerando os projetos em curso e planeados no Programa Estratégico dos Serviços Partilhados da Administração Publica (PESPAP), bem como o cumprimento dos níveis de serviço da ESPAP, I.P, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento de aquisição de serviços de manutenção evolutiva, preventiva e corretiva de soluções baseadas em software SAP [ERP e BI] e software Microsoft [BI] de molde a suportar a crescente expansão dos sistemas de informação que se encontra em curso nas áreas de negócio.

Considerando que a aquisição acima referida terá um preço contratual máximo de (euro) 641.280,00 (seiscentos e quarenta e um mil duzentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato a celebrar a realizar nos anos económicos de 2015 e 2016.

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, o seguinte:

1. Fica a ESPAP, I.P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção evolutiva, preventiva e corretiva de soluções baseadas em software SAP [ERP e BI] e software Microsoft [BI], até ao montante global de (euro) 641.280,00 (seiscentos e quarenta e um mil duzentos e oitenta euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de manutenção evolutiva, preventiva e corretiva de soluções baseadas em software SAP [ERP e BI] e software Microsoft [BI], são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2015: (euro) 321.920,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2016: (euro) 319.360,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3. O montante previsto para 2016 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4. Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P.

5. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208647167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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