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Aviso 5754/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Mobilidade Interna na categoria de Mário Jorge Fraga Granja, Lília Antónia Rodrigues Nóbrega Rego e Rui Gouveia Minhava

Texto do documento

Aviso 5754/2015

Torna-se público que por meus despachos de 29 de janeiro, 12 de março e 17 de abril, todos de 2015, respetivamente, em conformidade com o disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, e após anuência do Senhor Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, autorizei a mobilidade interna na categoria, pelo período de 18 meses, com possibilidade de consolidação definitiva, dos trabalhadores a seguir identificados, pertencentes ao mapa de pessoal criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 424/99, de 21 de outubro:

Mário Jorge Fraga Granja, Assistente Operacional, com início de funções na Divisão de Coordenação Técnica, Planeamento e Gestão Urbana - Obras Municipais, em 16/02/2015;

Lília Antónia Rodrigues Nóbrega Rego, Assistente Técnico, com início de funções na Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo - Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, em 01/04/2015;

Rui Gouveia Minhava, Assistente Operacional, com início de funções na Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo em 04/05/2015.

13 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

308642111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 424/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um quadro especial transitório, a que ficarão vinculados os funcionários que não tenham optado pela celebração de um contrato individual de trabalho com a Casa do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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