O aproveitamento hidroelétrico de Drizes, localizado no rio Vouga, no troço compreendido entre a secção transversal do mesmo rio situado a 100 metros a montante do eixo da ponte do antigo caminho-de-ferro do Vale do Vouga e a secção transversal situada a 420 metros a jusante do açude projetado, no sítio de Drizes, na União das Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões, concelho de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado à sociedade Lafões Industrial, Lda., através do decreto de concessão por utilidade pública de 14 de fevereiro de 1939, ao abrigo do Decreto 5787-III, de 10 de maio de 1919 e 16767, de 20 de abril de 1929, publicado no Diário da República, II Série, n.º 37, de 14 de fevereiro de 1939.
A mencionada concessão foi atribuída por um prazo de trinta anos, contados da data da aprovação das obras vistoriadas, tendo ocorrido o seu termo em 7 de maio de 1983, em cumprimento do disposto no art.º 17.º do decreto de concessão por utilidade pública de 14 de fevereiro de 1939.
Assim manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da subalínea iv), da alínea b) do nº 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A-/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:
- Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto -Lei 226 -A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, verifica-se a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico da energia das águas do rio Vouga, para transformação da energia mecânica das águas do rio em energia elétrica destinada ao abastecimento público, no troço compreendido entre a secção transversal do mesmo rio situada 100 metros a montante do eixo da ponte do antigo caminho-de-ferro do Vale do Vouga e a secção transversal situada a 420 metros a jusante do açude projetado, no sítio de Drizes, na União das Freguesias de S. Pedro do Sul, Várzea e Baiões, concelho de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu.
- A EDP - Gestão da Produção, S.A manifestou o interesse em continuar a explorar o aproveitamento hidroelétrico de Drizes, pelo que nos termos do n.º 8 do artigo 24.º do Decreto-lei 226-A/2007, de 31 de maio, o prazo do título de utilização é, excecionalmente, prorrogado até à decisão final de uma nova atribuição, não podendo em qualquer caso exceder o prazo máximo de cinco anos, contados da data da publicação da presente declaração de caducidade, a fim de permitir a continuidade da exploração do aproveitamento.
- A presente decisão de prorrogação não prejudica a continuidade dos procedimentos destinados à reversão da concessão e nova atribuição, nos termos do disposto nos artigos 86.ª e 35.º, do referido decreto-lei.
12 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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